TRT8 10/05/2017 - Pág. 84 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2223/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
84
Doutor Alexandre Santos Brandão
Acórdão
Processo Nº RO-0000245-84.2016.5.08.0007
Relator
ROSITA DE NAZARE SIDRIM
NASSAR
RECORRENTE
DISTRIBUIDORA CARUANA LTDA
ADVOGADO
JANIO SOUZA NASCIMENTO(OAB:
5157/PA)
ADVOGADO
ALEXANDRE SANTOS
BRANDAO(OAB: 19257/PA)
RECORRIDO
PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
EWERTON PEREIRA SANTOS(OAB:
20745/PA)
ADVOGADO
EVERILTO RODRIGUES
SANTOS(OAB: 7681/PA)
RELATORA: ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ementa
Identificação
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. Inexiste a obscuridade apontada, pelo que devem
ser rejeitados os embargos.
Gab. Des. Rosita Nassar
PROCESSO TRT-8ª/1ª T/ED/RO 0000245-84.2016.5.08.0007
EMBARGANTE: PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA
Doutor Ewerton Pereira dos Santos
Relatório
EMBARGADA: DISTRIBUIDORA CARUANÃ LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106853