TRT8 06/03/2017 - Pág. 291 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
291
Convocado: José Ribamar Oliveira Lima Júnior, Data de
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
Julgamento: 16/12/2015, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Desembargador(a) do Trabalho
Notificação
18/12/2015)"
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE
CONSUBSTANCIA
O
PREQUESTIONAMENTO
DA
CONTROVÉRSIA OBJETO DO APELO. Esta Egrégia Turma de
julgamento firmou entendimento no sentido de que é necessário que
a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que
consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do
Processo Nº RO-0000755-94.2016.5.08.0008
Relator
GRAZIELA LEITE COLARES
RECORRENTE
CELY DE JESUS COELHO
ADVOGADO
JOAO VICTOR DIAS GERALDO(OAB:
19677/PA)
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS DO PARA
S.A. - CELPA
RECORRIDO
EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ALBERTO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 20686/PA)
ADVOGADO
DANIEL LIMA DE SOUZA
AGUILAR(OAB: 14139/PA)
recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os
dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência
Intimado(s)/Citado(s):
- CELY DE JESUS COELHO
jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de
Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão
regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida
nas razões do recurso de revista. In casu, a parte transcreveu
PODER JUDICIÁRIO
apenas a ementa do acórdão recorrido, o que não possui o condão
JUSTIÇA DO TRABALHO
de possibilitar a análise dos malferimentos indicados, porquanto não
cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada, objeto
de impugnação, uma vez que não não abrange todos os
fundamentos de fato e de direito assentados pelo Tribunal de
origem. Em tal circunstância, forçoso se mostra o não conhecimento
do recurso de revista, nos exatos termos da sanção imposta no art.
896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega
provimento.
DECISÃO
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1. CELY DE JESUS COELHO
Advogado(a)(s): 1. JOAO VICTOR DIAS GERALDO (PA - 19677)
Recorrido(a)(s): 1. EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
2. CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA
Advogado(a)(s): 1. DANIEL LIMA DE SOUZA AGUILAR (PA 14139)
(AIRR - 1426-70.2012.5.02.0511 , Relator Desembargador
Convocado: Tarcísio Régis Valente, Data de Julgamento:
09/12/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/12/2015)"
Por conseguinte, denego o seguimento do recurso.
1. ALBERTO RODRIGUES E SILVA (PA - 20686)
2. RICARDO ANDRE ZAMBO (SP - 138476)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 14/09/2016 - fl./ID
0AFE532; recurso apresentado em 22/09/2016 - fl./ID f171a6b).
CONCLUSÃO
A representação processual está regular, ID/fl. 4e198d3.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência
Publique-se e intime-se.
judiciária gratuita - ID 0ec2153, nos termos da OJ 269 da SDII(TST) e art. 105 do CPC/2015.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de
fff
Serviços/Terceirização / Isonomia Salarial.
Alegação(ões):
- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 383.
- violação do(s) artigo 5º; artigo 7º, inciso XXX, XXXII; artigo 170,
inciso III, VII, da Constituição Federal.
- divergência jurisprudencial.
BELEM, 24 de Fevereiro de 2017
ART. 12 DA LEI 6.019 DE 1974.
Inicialmente registro que o processo estava sobrestado, aguardando
uniformização quanto a matéria: "Se o art. 25, § 1º, da Lei nº
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