TRT8 15/09/2016 - Pág. 655 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2065/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016
Advogado(a): ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA
Reclamado: CAPOEIRA COMERCIO DE TECIDOS LTDA
Advogado(a): ANTÔNIO GOMES DA SILVA FILHO
À RECLAMANTE, para tomar ciência do recurso ordinário interposto
pelo reclamado, nas folhas 271/273 dos autos, para manifestação,
no prazo legal, querendo.
RESENHA No 118-2330/2016
Processo : 0000576-24.2016.5.08.0118
Reclamante: CASSIO AQUINO DOS SANTOS
Advogado(a): IVANDERNILDO SILVA DE CASTRO
Reclamado: DINAMO ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Tomar ciência da publicação da sentença de fl. 81/94 dos autos e
que está disponível no site www.trt8.jus.br.
RESENHA No 118-2319/2016
Processo : 0000644-08.2015.5.08.0118
Exequente: JOAO RODRIGUES LEITE
Advogado(a): RAIMUNDA AMORIM FERREIRA
Executado: ALCENY BATISTA RODRIGUES DANIELSON
(FAZENDA COVADONGA)
Advogado(a): KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA
AO EXECUTADO, para tomar ciência que foi convolado em
penhora o valor de R$2.038,47, ficando com prazo legal para
embargar, querendo.
RESENHA No 118-2335/2016
Processo : 0000649-93.2016.5.08.0118
Reclamante: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(a): LUCIBALDO BONFIM GUIMARAES FRANCO
Reclamado: IMX CONSTRUTORA LTDA - EPP
Advogado(a): JANDER ARAUHO RODRIGUES
Reclamado: GREEN AGROPECUARIA & REFLORESTADORA
LTDA.
Advogado(a): ALEX FRANCISCO PILATTI
Tomar ciência da publicação da sentença de fl. 185/198 dos autos e
que está disponível no site www.trt8.jus.br.
RESENHA No 118-2322/2016
Processo : 0000946-37.2015.5.08.0118
Exequente: RAFAEL SOUSA GOMES
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Executado: CASCAVEL CONSTRUTORA LTDA - EPP
Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA
AO RECLAMADO, Tomar ciência que o valor de R$ 265,51
bloqueado nos autos, foi convolado em penhora, havendo o prazo
legal para embargar, querendo.
RESENHA No 118-2328/2016
Processo : 0001091-93.2015.5.08.0118
Reclamante: MARCOS DIONNY DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
Advogado(a): RAFAEL JARDIM VIEGAS PEIXOTO
Reclamado: L ANNO INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS
LTDA.
Advogado(a): CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO
Advogado(a): ALBERTO MARANHÃO LIMA
Tomar ciência da publicação da sentença de embargos de
declaração de fl. 301/309 dos autos e que está disponível no site
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99608
655
www.trt8.jus.br.
RESENHA No 118-2329/2016
Processo : 0001092-78.2015.5.08.0118
Reclamante: PATRIK GOMES LOPES
Advogado(a): RAFAEL JARDIM VIEGAS PEIXOTO
Reclamado: L ANNO INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS
LTDA.
Advogado(a): CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO
Advogado(a): ALBERTO MARANHÃO LIMA
Tomar ciência da publicação da sentença de embargos de
declaração de fl. 252/267 dos autos e que está disponível no site
www.trt8.jus.br.
RESENHA No 118-2326/2016
Processo : 0001094-48.2015.5.08.0118
Reclamante: JEFFERSON PATRICK DO CARMO LEITE
Advogado(a): RAFAEL JARDIM VIEGAS PEIXOTO
Reclamado: L ANNO INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS
LTDA.
Advogado(a): CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO
Advogado(a): ALBERTO MARANHÃO LIMA
Tomar ciência da publicação da sentença de embargos de
declaração de fl. 180/181 dos autos e que está disponível no site
www.trt8.jus.br.
RESENHA No 118-2333/2016
Processo : 0001095-33.2015.5.08.0118
Reclamante: LUZANILDO RODRIGUES SOARES
Advogado(a): ANDRE JARDIM VIEGAS PEIXOTO
Advogado(a): RAFAEL JARDIM VIEGAS PEIXOTO
Reclamado: L ANNO INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS
LTDA.
Advogado(a): CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO
Advogado(a): ALBERTO MARANHÃO LIMA
Tomar ciência da publicação da sentença de embargos de
declaração de fl. 191 dos autos e que está disponível no site
www.trt8.jus.br.
RESENHA No 118-2334/2016
Processo : 0001117-91.2015.5.08.0118
Reclamante: EURIPEDES CLEITON GONCALVES PEREIRA
Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA
Reclamado: L ANNO INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS
LTDA.
Advogado(a): CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO
AS PARTES, por seus patronos, para tomarem ciência do despacho
de fls.174, conforme segue: Não conhecido o conflito de
competência suscitado, por incabível na espécie, determino o
prosseguimento dos atos executórios apenas em face dos sócios da
empresa executada até o limite dos créditos exequente, conforme já
fundamentado no despacho de folhas 141 dos autos, ao adotar a
teoria desconsideração da pessoa jurídica da executada. 2. Em
tempo, torno sem efeito a parte final do despacho de folha 166 dos
autos, no que se refere a liberação da guia ao reclamante, para
determinar à Secretaria de Vara que comunique ao juízo falimentar
a existência de valores nos autos, (fls.153) para fins de
transferência, porquanto referido juízo seja o competente para
gerenciar os créditos falimentares. 3. Dê-se ciência e cumpra-se.