TRT7 10/02/2023 - Pág. 803 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
803
e ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) nºs 5.867 e 6.021.
condição de pobreza, não dispunha de aparelhos tecnológicos para
Contribuições previdenciárias e fiscais a serem apuradas na fase de
acessar a sala de audiência de maneira remota, poderia ter
liquidação por cálculos, na qual deverá ser observada a evolução
comparecido à secretaria deste juízo para participar da assentada,
salarial da autora registrada na CTPS. Ademais, do total pago pela
ou mesmo ao escritório de sua advogada. Poderia também ter
empregadora entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022, segundo
requerido nos autos que a audiência ocorresse de forma presencial,
os comprovantes de transferência bancária juntados aos autos e
o que não fez. Portanto, rejeito os embargos e mantenho a
mais o depósito de R$ 48,72 em 14/07/2022, devem ser deduzidos
sentença. 3. POSTO ISSO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE
os valores consignados no TRCT a título de saldo de salário, 13º
DECLARAÇÃO opostos por FRANCISCA RAFAELA SILVA
salário e auxílio faculdade. O que sobrar é que deverá ser abatido
OLIVEIRA, nos autos da presente reclamação trabalhista que move
do quantum debeatur. Custas suportadas pela reclamada, no
contra a PADARIA POPULAR, para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
importe de R$ 300,00, equivalentes a 2% do valor da condenação,
Notifiquem-se as parte.
ora arbitrado em R$ 15.000,00. Publique-se, intime-se e cumprase.
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juíza do Trabalho Titular
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-63.2022.5.07.0006
RECLAMANTE
FRANCISCA RAFAELA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALYNE JUCA DE AGUIAR(OAB:
23187/CE)
RECLAMADO
padaria popular
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA RAFAELA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ATSum-0001156-53.2021.5.07.0006
RECLAMANTE
ANTONIA ELIEUSA CHAGAS SILVA
DE SOUZA
ADVOGADO
Henrique Guimarães Alves de
Sousa(OAB: 22217/CE)
RECLAMADO
HUGO RENE MENACHO QUEIROZ EPP
ADVOGADO
MÁRIO DOS MARTINS COELHO
BESSA(OAB: 15254/CE)
RECLAMADO
RONCO DO MAR (BARRACA
MARULHO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA ELIEUSA CHAGAS SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5276efe
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a3234
D E C I S Ã O: Vistos etc. 1. Tratam-se de Embargos de Declaração
proferida nos autos.
opostos por FRANCISCA RAFAELA SILVA OLIVEIRA, nos autos da
DECISÃO
presente reclamação trabalhista que move contra a PADARIA
Inicialmente, desnecessária a realização de audiência para decisão
POPULAR, requerendo que seja reformulada a sentença de
da exceção de incompetência, como requerido.
extinção do processo sem resolução de mérito, com o
As partes não divergem quanto à contratação da empregada para
prosseguimento do feito. Por meio da decisão de ID 7eb434d os
exercer suas funções em Caucaia-CE, sendo uma das empresas
aclaratórios foram recebidos, eis que tempestivos. Sucintamente
demandadas localizada em Fortaleza, também residência da autora.
relatados, decido. 2. DO MÉRITO. O presente feito foi extinto sem
As regras de competência territorial no processo trabalhista estão
resolução de mérito porque a reclamante não compareceu à
previstas no art. 651 da CLT, tendo como diretriz a localidade onde
assentada do dia 05/10/2022. Nesse contexto, a embargante afirma
o empregado prestar serviços, admitindo-se apenas por exceção o
que, por estar sem aparelho telefônico, não teve como avisar à sua
ajuizamento da ação no foro do domicílio do empregado (§ 1º).
advogada de que não conseguiria participar da audiência. Observa-
Este Juízo, em atenção ao princípio da Proteção e para não frustrar
se, assim, que inexiste alegação de que a sentença tenha sido
o amplo Acesso à Justiça, admite uma interpretação extensiva do
omissa, contraditória ou obscura. Além disso, se a autora, por sua
referido dispositivo consolidado, para possibilitar o ajuizamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196195