TRT7 24/10/2022 - Pág. 683 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
683
RECORRENTE
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
CLAUDIA MARIA OLIVEIRA SAMPAIO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Quando a argumentação dos embargos não se insere em quaisquer
dos pressupostos, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do
ADVOGADO
CPC, forçoso o improvimento.
ADVOGADO
É como voto.
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
CONCLUSÃO DO VOTO
ADVOGADO
ADVOGADO
Voto por conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negarIntimado(s)/Citado(s):
lhes provimento.
- CLAUDIA MARIA OLIVEIRA SAMPAIO
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0000190-78.2021.5.07.0010 (ROT)
EMBARGANTES: CLAUDIA MARIA OLIVEIRA SAMPAIO, IREP
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL
LTDA.
EMBARGADOS: CLAUDIA MARIA OLIVEIRA SAMPAIO, IREP
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e negar-lhes
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL
LTDA.
RELATORA: MARIA JOSE GIRAO
provimento. Participaram do julgamento os Desembargadores,
Maria José Girão (Presidente e Relatora),Maria Roseli Mendes
Alencar e Durval César de Vasconcelos Maia. Presente, ainda, a
EMENTA
Procuradora do Trabalho, Safira Nila de Araújo Campos. Não
participou do julgamento o Desembargador Plauto Carneiro Porto
(Férias). Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
Constando do acórdão embargado omissões, impõe-se o parcial
provimento dos embargos de declaração opostos pela parte
reclamante, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeitos
MARIA JOSÉ GIRÃO
Desembargadora Relatora
FORTALEZA/CE, 21 de outubro de 2022.
modificativos. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÕES
INEXISTENTES. As argumentações demonstram tão somente
inconformismo com a decisão em segundo grau. No entanto, esta
CESAR DE ALMEIDA MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000190-78.2021.5.07.0010
Relator
MARIA JOSE GIRAO
RECORRENTE
CLAUDIA MARIA OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190801
via processual não é adequada para a revisão de decisões judiciais.
Quando a argumentação dos embargos não se insere em quaisquer
dos pressupostos, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do
CPC, forçoso o improvimento. Embargos conhecidos e improvidos.