TRT7 30/09/2022 - Pág. 838 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
838
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575658e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISSO POSTO, afasto a impugnação arguida pela reclamada; rejeito
INTIMAÇÃO
as preliminares arguidas; No mérito,decidoJULGAR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575658e
IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC/15) para
III – DISPOSITIVO
absolver a reclamada VANDERLI DE OLIVEIRA MÓVEIS
ISSO POSTO, afasto a impugnação arguida pela reclamada; rejeito
PLANEJADOS dos pedidos formulados pela parte autoraESPÓLIO
as preliminares arguidas; No mérito,decidoJULGAR
DE FRANCISCO CARLOS ANDRADE DE LIMA,conforme
IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se
trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC/15) para
aqui estivesse literalmente transcrita.
absolver a reclamada VANDERLI DE OLIVEIRA MÓVEIS
Deferida a gratuidade judicial ao espólio.
PLANEJADOS dos pedidos formulados pela parte autoraESPÓLIO
Custas pelo espólio no importe de R$ 1.638,07, calculadas sobre o
DE FRANCISCO CARLOS ANDRADE DE LIMA,conforme
valor atribuído à causa de R$ 81.903,37, isento na forma da lei.
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se
Intimem-se as partes.
aqui estivesse literalmente transcrita.
Cumpra-se
Deferida a gratuidade judicial ao espólio.
Custas pelo espólio no importe de R$ 1.638,07, calculadas sobre o
RAFAELA SOARES FERNANDES
valor atribuído à causa de R$ 81.903,37, isento na forma da lei.
Juíza do Trabalho Substituta
Intimem-se as partes.
Cumpra-se
RAFAELA SOARES FERNANDES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000660-72.2022.5.07.0011
RECLAMANTE
MARIA LENI RODRIGUES ANDRADE
ADVOGADO
LIVIA BANDEIRA BRAGA(OAB:
30869/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCO CARLOS ANDRADE DE
LIMA
ADVOGADO
LIVIA BANDEIRA BRAGA(OAB:
30869/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
LIVIA BANDEIRA BRAGA(OAB:
30869/CE)
RECLAMADO
VANDERLI DE OLIVEIRA MOVEIS
PLANEJADOS
ADVOGADO
MATHEUS ARAUJO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 31508/CE)
ADVOGADO
RODGER RANIERY HOLANDA
COSTA(OAB: 29708/CE)
Processo Nº ATOrd-0000648-97.2018.5.07.0011
RECLAMANTE
RODRIGO COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
REBECA OLIVEIRA MOREIRA(OAB:
38378/CE)
RECLAMADO
S LUIZ WYSE MONTEIRO - ME
ADVOGADO
MARIA IRACEMA MAIA DE
OLIVEIRA(OAB: 6046/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9756967
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI DE OLIVEIRA MOVEIS PLANEJADOS
Diante de todo exposto, declaro a prescrição da dívida
consubstanciada no título executivo judicial, por decurso do prazo
próprio e com fulcro EXTINGO A EXECUÇÃO no art. 924, V do
CPC c/c art. 884 parágrafo 1º, parte final, da CLT, tudo em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
consonância aos fundamentos que ficam integrando este
dispositivo.
Notifique-se a parte exequente, através de seus advogados, para
INTIMAÇÃO
ciência da presente sentença.
Excluídos os executados do BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189601