TRT7 21/09/2022 - Pág. 806 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
executada, nos termos dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos
AGRAVANTE
ADVOGADO
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
d) Registro no sistema informatizado e citação do sócio;
AGRAVANTE
ADVOGADO
e) Pesquisa de bens de todos os corresponsáveis via sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD;
AGRAVANTE
ADVOGADO
f) Mandado de penhora;
g) Arquivamento provisório;
AGRAVANTE
ADVOGADO
h) Emissão de Certidão de Crédito Trabalhista após prazo mínimo
de 1 ano de arquivamento provisório, e renovação da pesquisa de
AGRAVANTE
ADVOGADO
bens de todos corresponsáveis com as ferramentas tecnológicas
AGRAVANTE
ADVOGADO
disponíveis;
i) Arquivamento definitivo;
j) Audiência de tentativa conciliatória a qualquer momento.
[...]
Por fim, nada obstante a adequação do procedimento adotado pelo
juízo de origem aos termos da Recomendação nº 3/2018, da
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
806
FRANCISCO WENDEL DE ARAUJO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
ROGERIO HIPOLITO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
JOSE FERREIRA DA ROCHA
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
MAURO JUVENCIO DA SILVA
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
ERIVALDO ALVES DA SILVA
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
FRANCISCO CANINDE FILHO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
JOJOBA DO BRASIL SA JOBRASA
FRANCISCO EDIVANDIO DA SILVA
JOAO JOZANAR DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANINDE FILHO
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, relativamente ao fluxo
da prescrição intercorrente, com contagem a partir do
descumprimento da ordem judicial express
PODER JUDICIÁRIO
FORTALEZA/CE, 20 de setembro de 2022.
JUSTIÇA DO
ADEILZA ARCANJO DE MOURA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0060200-31.1993.5.07.0023
Relator
DURVAL CESAR DE VASCONCELOS
MAIA
AGRAVANTE
JOSE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
AGRAVANTE
JOSE JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
AGRAVANTE
LUIZ FRANCISCO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
AGRAVANTE
FRANCISCO PAULO DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
AGRAVANTE
JOAO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
AGRAVANTE
JOSE IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
AGRAVANTE
IVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
AGRAVANTE
ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
AGRAVANTE
VALRELIANO COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
AGRAVANTE
HERONILDES ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189066
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXAURIMENTO DAS
MEDIDAS COERCITIVAS APÓS PRAZO DE ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO. NECESSIDADE. RECOMENDAÇÕES CGJT Nº
2/2011 E 3/2018. Não se vislumbrando na hipótese o exaurimento
e/ou renovação das medidas executivas, de acordo com o iter
procedimental constante das Recomendações CGJT nºs 2/2011 e
3/2018, resta impositiva a reforma da decisão recorrida (agravada),
afastando-se a prescrição intercorrente declarada na instância
primeva, de modo que se garanta à parte exequente o direito de
prosseguir com a execução. Por consequência, impõe-se
determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para
o prosseguimento da execução nos termos das Recomendações
nºs 2/2011 e 3/2018, ambas da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho. Sentença agravada reformada.
Agravo de petição conhecido e provido.
RELATÓRIO
Adoto, permissa venia, o texto do voto do Eminente Desembargador
do Trabalho JEFFERSON QUESADO JUNIOR, de seguinte teor:
[...]
Trata-se de agravo de petição interposto por HERONILDES ALVES
DA SILVA e OUTROS contra a sentença de ID. d27adf2,
complementada pela dos declaratórios de ID f7ada64, que decretou