TRT7 27/10/2021 - Pág. 1415 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
1415
presente acordo, inclusive a não comprovação do(s)
Nesta data, 27 de outubro de 2021, eu, LUIS EDUARDO FREITAS
recolhimento(s) obrigatório(s), a EXECUÇÃO se processará de
GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
imediato, com as multas aqui aplicadas, ficando, de logo, cientes as
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
partes que serão utilizados, conforme o caso, os convênios
DECISÃO
SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A
Vistos etc.
TODOS OS SÓCIOS INTEGRANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO
Diante dos termos da certidão supra, do transcurso do prazo legal
DA EMPRESA, independentemente da expedição de mandado de
de 02 (dois) anos previsto no art. 11-A da Consolidação das Leis do
citação, bem como que será realizada a inscrição do seu nome
Trabalho, com a redação dada pela Lei n° 13.467/2017), e
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme
considerando a inércia da parte exequente quanto ao impulso do
disposto no art. 642-A da CLT e seus regulamentos.
presente feito visando a busca de bens pertencentes à parte
ACORDO HOMOLOGADO.
executada e consequente satisfação de futura execução, EXTINGO
Interrompam-se as constrição de numerário via SISBAJUD.
ex officio o presente processo com julgamento de mérito, em face
Superado o prazo para manifestação quanto a última parcela e
da ocorrência, nos presentes autos, da prescrição intercorrente,
silente o reclamante, registrem-se os pagamento e voltem os autos
prevista na Súmula n.º 327 do Colendo Supremo Tribunal Federal,
conclusos para extinção da execução e levantamento das restrições
com fulcro no art. 11-A, caput e §§ 1º e 2° da CLT c/c o inciso II do
em desfavor da parte executada, bem como deliberação acerca dos
Artigo 487 do Código de Processo Civil, em aplicação subsidiária no
valores constritos.
processo trabalhista.
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 27 de outubro de 2021.
Notifiquem-se as partes.
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Após, proceda-se com a baixa nas restrições existentes
Juíza do Trabalho Titular
(#id:399d193, #id:b516d74, #id:eeb63ac) e remetam-se os autos ao
Arquivo Definitivo.
Processo Nº ATSum-0010078-76.2014.5.07.0023
RECLAMANTE
SAULO JONAS DE SOUSA VIDAL
ADVOGADO
DIEGO NOGUEIRA GONCALVES
LIMA(OAB: 22186/CE)
ADVOGADO
JOSE TORQUATO DE SOUZA(OAB:
7988/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO R COSTA SILVA
CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO
FERNANDA MARIA DIOGENES DE
ALMEIDA FEITOZA(OAB: 30141B/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO RAFAEL COSTA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA MARIA DIOGENES DE
ALMEIDA FEITOZA(OAB: 30141B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO R COSTA SILVA CONSTRUCOES - ME
- FRANCISCO RAFAEL COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Expedientes necessários.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o número do documento que se encontra ao seu final.
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 27 de outubro de 2021.
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010078-76.2014.5.07.0023
RECLAMANTE
SAULO JONAS DE SOUSA VIDAL
ADVOGADO
DIEGO NOGUEIRA GONCALVES
LIMA(OAB: 22186/CE)
ADVOGADO
JOSE TORQUATO DE SOUZA(OAB:
7988/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO R COSTA SILVA
CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO
FERNANDA MARIA DIOGENES DE
ALMEIDA FEITOZA(OAB: 30141B/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO RAFAEL COSTA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA MARIA DIOGENES DE
ALMEIDA FEITOZA(OAB: 30141B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- SAULO JONAS DE SOUSA VIDAL
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb73be
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo assinado por
PODER JUDICIÁRIO
este Juízo sem que a parte exequente informasse a existência de
JUSTIÇA DO
causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173261