TRT7 09/09/2021 - Pág. 565 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
565
etc.Não há como elidir a prescrição na hipótese de paralisação do
processo por falta de diligência do exequente. A partir da reforma
processo por falta de diligência do exequente. A partir da reforma
trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017 em seu § 2º do artigo
trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017 em seu § 2º do artigo
11-A, é possível o reconhecimento de ofício da prescrição
11-A, é possível o reconhecimento de ofício da prescrição
intercorrente no prazo de 2 anos. Nesse sentido, posicionou-se o C.
intercorrente no prazo de 2 anos. Nesse sentido, posicionou-se o C.
STF através da edição da
STF através da edição da
Súmula nº 327. Isto posto, ante a ausência de causas suspensivas
Súmula nº 327. Isto posto, ante a ausência de causas suspensivas
ou
ou
interruptivas da prescrição, não obstante a devida notificação da
interruptivas da prescrição, não obstante a devida notificação da
parte exequente,
parte exequente,
tenho por operada a prescrição intercorrente do crédito trabalhista
tenho por operada a prescrição intercorrente do crédito trabalhista
ora executado, nos
ora executado, nos
termos do art. 11-A, da CLT, declarando de ofício a mesma e
termos do art. 11-A, da CLT, declarando de ofício a mesma e
extinguindo o processo,
extinguindo o processo,
com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso V, do CPC,
com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso V, do CPC,
aplicado
aplicado
supletivamente. Notifiquem-se as partes para ciência. Não havendo
supletivamente. Notifiquem-se as partes para ciência. Não havendo
insurgência, proceda-se ao levantamento das restrições porventura
insurgência, proceda-se ao levantamento das restrições porventura
existentes e arquivem-se os autos definitivamente.
existentes e arquivem-se os autos definitivamente.
Expedientes necessários"
Expedientes necessários"
Os documentos do processo poderão ser acessados por
Os documentos do processo poderão ser acessados por
advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo
advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo
através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da
através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da
opção Consultas ao andamento processual.
opção Consultas ao andamento processual.
Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2021.
Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2021.
SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS
SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS
Assessor
Assessor
Processo Nº ATSum-0216000-55.2006.5.07.0004
RECLAMANTE
ANA PATRICIA SILVA LEITAO
ADVOGADO
João Batista Rodrigues Duarte(OAB:
15981/CE)
RECLAMADO
REDE DE ENSINO FOCO LTDA - ME
RECLAMADO
JEFFERSON MACHADO ALVES
Processo Nº ATSum-0208100-55.2005.5.07.0004
RECLAMANTE
JAMIL NASSIF ABDALLA
ADVOGADO
francisco barbosa ribeiro(OAB:
5039/CE)
RECLAMADO
SNIPER SERVICOS E VIGILANCIA
LTDA - EPP
RECLAMADO
ANTONIO TELES NUNES
RECLAMADO
ANA CLAUDIA NUNES AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DE ENSINO FOCO LTDA - ME
- SNIPER SERVICOS E VIGILANCIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
Pelo presente edital, fica a parteREDE DE ENSINO FOCO LTDA -
Pelo presente edital, fica a parteSNIPER SERVICOS E
ME, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar
VIGILANCIA LTDA - EPP, ora em local incerto e não sabido,
ciência do ato judicial, cujo teor é o seguinte: "DESPACHO. Vistos
notificado(a) para tomar ciência do ato judicial, cujo teor é o
etc.Não há como elidir a prescrição na hipótese de paralisação do
seguinte: "DESPACHO. Vistos etc.Não há como elidir a prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170895