TRT7 17/08/2020 - Pág. 1862 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3039/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
1862
BRASILIANO, em face da decisão de ID. 9587628, alegando, em
DESPACHO
síntese que houve omissão.
Vistos etc.
É O RELATÓRIO.
Nos termos do §3º, do art.9º, c/c o inciso I, do artigo 16, ambos da
RAZÕES DE DECIDIR.
lei de execução fiscal(nº6.830/80), aplicada subsidiariamente à
Aduz o embargante que houve equívoco quando da elaboração dos
execução trabalhista por força do art.899, da CLT, o depósito feito
cálculos, uma vez que não foram incluídos na base de cálculo dos
pelo devedor em dinheiro produz os mesmos efeitos da penhora e
honorários advocatícios o valor de R$ 10.000,00 correspondentes
constitui-se no marco inicial para contagem do prazo para
ao pedido de indenização por dando moral.
interposição de embargos à execução;
Razão não assiste ao embargante quanto ao alegado, uma vez que
Assentes essas premissas, em conclusão com o decurso do prazo
a verba honorária devida ao patrono da reclamada foi apurada com
para embargos, a contar da data do depósito judicial.
10% sobre todos os pedidos julgados improcedentes alusivo a multa
do artigo 477 da CLT, incluindo o pleito de indenização por dano
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
moral, conforme os termos da sentença de ID. ddcdeea.
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
ISTO POSTO,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Decido julgar IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE
Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2020.
DECLARAÇÃO, interpostos por FERNANDA MARIA DIOGENES
JULIO DE OLIVEIRA.
ANDRE ESTEVES DE CARVALHO
Prossiga-se o feito com a citação do reclamante e da reclamada,
Juiz do Trabalho Substituto
via DEJT, nos termos do art. 880 da CLT, em consonância com a
sentença de ID. ddcdeea e os cálculos de ID. fa4c79e.
VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000279-73.2018.5.07.0021
RECLAMANTE
ALOISIO DA SILVA BRASILIANO
ADVOGADO
HERMENEGILDO CESAR DE
ALMEIDA JUNIOR(OAB: 25395/CE)
ADVOGADO
JOSE NILTON RODRIGUES SALES
JUNIOR(OAB: 30462/CE)
RECLAMADO
FERNANDA MARIA DIOGENES
JULIO DE OLIVEIRA 85700711320
ADVOGADO
RIZOMAR NUNES PEREIRA(OAB:
20975/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Notifiquem-se as partes.
BATURITE/CE, 17 de agosto de 2020.
LENA MARCILIO XEREZ
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-02.2019.5.07.0021
RECLAMANTE
FRANCISCA LUCIANA LIMA DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO RIBEIRO DE
ARAUJO(OAB: 16375/CE)
RECLAMADO
ANTONIA A DA SILVA
ADVOGADO
RINALDO NOGUEIRA BRAGA(OAB:
14896/CE)
- ALOISIO DA SILVA BRASILIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA A DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b4673a
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
SENTENÇA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05f50e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
FERNANDA MARIA DIOGENES JULIO DE OLIVEIRA interpôs
Certifico, para os devidos fins, que, em 14/07/2020, decorreu o
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID. bb80497, nos autos da
prazo para pagamento da última parcela do acordo, sem que
reclamação trabalhista em que contende com ALOISIO DA SILVA
houvesse manifestação da parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155049