TRT7 07/08/2020 - Pág. 1070 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Processo Nº ATOrd-0000906-65.2018.5.07.0025
RECLAMANTE
MARCOS JOSE BARROS DE SOUSA
ADVOGADO
DAVI VASCONCELOS
TAUMATURGO DIAS(OAB: 34819/CE)
RECLAMADO
CIBRA MINERACAO E INDUSTRIA
LTDA
RECLAMADO
MICHAEL LI
RECLAMADO
BRASMIN MINERACAO LTDA
1070
expeça-se alvará eletrônico, juntando-o no PJe, considerando:
Instituição financeira BANCO DO BRASIL.
Notifique-se à parte interessada acerca deste despacho.
Cumprido o expediente supra, cadastrem-se os valores para fins
estatísticos.
Empós, cumpra-se o reclamante com o determinado no último
Intimado(s)/Citado(s):
parágrafo do despacho de ID: 96d53ba.
- MARCOS JOSE BARROS DE SOUSA
Expedientes necessários.
Crateús/CE, 07 de agosto de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1fff1
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001836-49.2019.5.07.0025
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CRATEUS
ADVOGADO
FRANCISCO RANULFO MAGALHAES
RODRIGUES JUNIOR(OAB:
21594/CE)
RECLAMADO
RITA DE CASSIA S. BARBOSA
PRESENTES
Certifico para os devidos fins, que o autor por seu patrono,
manifestou-se(ID: 3a9a8cf) requerendo a expedição de alvará de
Intimado(s)/Citado(s):
transferência para levantamento dos valores bloqueados
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CRATEUS
(IDs:b342c11 / b673606).
Certifico ainda, do fornecimento dos dados bancários abaixo:
Banco: BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
Agência: 0237-2
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conta Corrente: 106298-0
CPF: 047.378.033-08
Titular e procurador: DAVI VASCONCELOS TAUMATURGO
INTIMAÇÃO
DIAS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0964d18
proferido nos autos.
Nesta data, 06/08/2020, eu, JORGE LUÍS DE JESUS, faço
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Certifico, para os devidos fins, que conferindo o resultado do
Trabalho desta Vara.
rastreamento “MH115966013BR”, referente à notificação de ID
DECISÃO
Vistos etc.
5e6657e, verifiquei que a notificação foi entregue com sucesso no
dia 28/05/2020, conforme informação abaixo.
Tendo em vista o teor da certidão supra e em atenção ao Ato
Conjunto TRT7 nº 02/2020, que determinou o teletrabalho para
todos os servidores desta Justiça Especializada e, por via de
15/05/2020
Objeto postado
14:44
consequência, o fechamento temporário das Unidades Judiciárias,
bem ainda, a dificuldade nos atendimentos, neste momento, nas
instituições financeiras, o que torna ineficaz o alvará de saque
confeccionado pela Secretaria da Vara; Considerando ainda, que o
28/05/2020
Objeto saiu para entrega ao
08:14
destinatário
28/05/2020
Objeto entregue ao
10:58
destinatário
valor relativo ao crédito exequendo se encontra parcialmente
garantido (IDs:b342c11 / b673606), entendo por bem, para melhor
adequação ao processamento do feito, EXCLUIR o alvará de ID:
3db1df0, e DEFERIR o pleito autoral deexpedição de alvará de
transferência aseu favor, bem como de seu patrono. Assim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154719