TRT7 15/06/2020 - Pág. 1102 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
1102
saldo salarial e levantamento de FGTS (RE 596.478 - Repercussão
CLAUDIO SOARES PIRES
Geral). Inexigibilidade de outras verbas, mesmo a título
Desembargador Relator
indenizatório.
No caso sob exame, a decisão vergastada reconheceu à parte
recorrente somente o direito aos depósitos do FGTS do período
compreendido entre 2017/2018, declarando a nulidade contratual e
indeferindo os demais pedidos declaratórios e condenatórios
FORTALEZA/CE, 12 de junho de 2020.
postulados na inicial, por falta de amparo legal.
Tendo o julgador de origem observado as limitações decorrentes da
MARCUS ROGENES GOMES VERAS
nulidade contratual, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do
Diretor de Secretaria
Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, nada se tem para
reformar, neste aspecto.
Sentença mantida.
NEGA-SE PROVIMENTO.
CONCLUSÃO DO VOTO
Processo Nº ROT-0000370-11.2019.5.07.0028
Relator
CLAUDIO SOARES PIRES
RECORRENTE
PEDRO HENRIQUE ARAUJO LEITE
ADVOGADO
SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BREJO SANTO
ADVOGADO
ESRON ALEX PARENTE DE
VASCONCELOS(OAB: 29704/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.
- PEDRO HENRIQUE ARAUJO LEITE
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FORTALEZA/CE, 12 de junho de 2020.
MARCUS ROGENES GOMES VERAS
Diretor de Secretaria
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
Francisco José Gomes da Silva (Presidente), Cláudio Soares Pires
(Relator) e Paulo Régis Machado Botelho. Ausente
momentaneamente o Exmo. Sr. Desembargador Jefferson Quesado
Júnior. Presente ainda o(a) Exmo(a). Sr(a). membro do Ministério
Público do Trabalho.
Fortaleza, 10 de junho de 2020.
Processo Nº ROT-0000509-44.2019.5.07.0001
Relator
CLAUDIO SOARES PIRES
RECORRENTE
JORGE LUIS DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
MERGMAR - SERVICOS
SUBAQUATICOS LTDA
ADVOGADO
IVAN RICARDO BEZERRA
CONCEICAO(OAB: 11382/PE)
RECORRIDO
MERGMAR - SERVICOS
SUBAQUATICOS LTDA
ADVOGADO
IVAN RICARDO BEZERRA
CONCEICAO(OAB: 11382/PE)
RECORRIDO
JORGE LUIS DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
TESTEMUNHA
JOSE NAZARENO DOS SANTOS
TESTEMUNHA
ALDO JOSE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERGMAR - SERVICOS SUBAQUATICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152180