TRT7 13/04/2020 - Pág. 3496 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
ADVOGADO
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RECLAMADO
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RECLAMADO
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ADVOGADO
JASPY ELTON MENDES
NUNES(OAB: 39038/CE)
JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
TRC TERMINAL RETROPORTUARIO
DE CONTAINERS & LOGISTICA
LTDA
Henrique Andrade Girão(OAB:
24625/CE)
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
A.R.TRANSPORTES & LOGISTICA
LTDA
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
Henrique Andrade Girão(OAB:
24625/CE)
GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
KOMBOOGIE TERMINAL DE
CONTAINERS & LOGISTICA LTDA
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
Henrique Andrade Girão(OAB:
24625/CE)
3496
faturamento devidamente afetado, em face da pandemia do Covid19 que culminou na publicação do Decreto de nº 33.519 de 2020
pelo Governo do Estado do Ceará.
Irresignada, a reclamante, em manifestação ID. 421edc8, suplicou
que o requerimento da reclamada não seja atendido, tendo em vista
que a reclamada não fez provas da sua alegação, bem como que
conta exclusivamente com o recebimento de tal valor para que
possa se manter durante a permanência da situação de pandemia,
assim como que a portaria do TRT7 que suspendeu os prazos
processuais e audiências em nada mencionou sobre postergação
dos pagamentos de acordos.
Analiso.
Inicialmente, convém destacar que a crise ocasionada pela
disseminação do COVID-19 é fato público e notório que atinge
todos os setores em escala mundial, encontrando-se este Juízo
extremamente compadecido diante da situação de dificuldade
enfrentada ante a referida pandemia, sendo, contudo necessária a
análise de cada situação em individual e em concreto.
No presente caso, anota-se que assiste razão à reclamante, uma
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA HELLEN SOARES LIMA
vez que, de fato, a reclamada não logrou êxito em comprovar,
efetivamente, a sua alegativa de que a publicação do Decreto nº
33.519 de 2020, que intensificou as medidas para enfrentamento da
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JUSTIÇA DO TRABALHO
infecção humana pelo novo coronavírus, gerou, de imediato, a
dificuldade financeira alegada pela reclamada.
Não obstante, é imperioso destacar a natureza alimentar dos
créditos trabalhistas, uma vez que estes se destinam a garantir a
INTIMAÇÃO
subsistência mínima dos trabalhadores e daqueles que deles
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
dependem, propiciando a satisfação das suas necessidades vitais
básicas, conforme previsão expressa dos arts. 6º e 7º da
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JUSTIÇA DO TRABALHO
Constituição Federal.
Assim, não há como este Juízo adentrar na esfera do acordo
anteriormente pactuado pelas partes para modifica-lo, sem
CONCLUSÃO
anuência do credor, uma vez que este tem força de decisão
Nesta data, 08 de abril de 2020, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS,
irrecorrível, produzindo, de imediato, os efeitos de coisa julgada,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, quiçá para privar a
Trabalho desta Vara.
reclamante do recebimento dos valores que já não foram
DECISÃO
voluntariamente adimplidos ao longo do pacto laboral.
Vistos etc.
De outra banda, levando-se em consideração a suspensão dos
Na petição ID. 3b098ab, a reclamada pleiteou a prorrogação dos
prazos pelo Conselho Nacional de Justiça, importante destacar que
pagamentos entabulados nos presentes autos, para que as
as datas estipuladas para pagamento dos acordos formalizados
referidas parcelas fossem realocadas para período posterior ao
judicialmente não possuem natureza de prazo processual
vencimento da última parcela do acordo, de modo que os
propriamente dito, mas sim de direito material/obrigacional, de modo
pagamentos fossem realizados a cada 30 (trinta) dias subsequentes
que não se encontram albergadas pela Resolução nº 313/2020 do
ao vencimento da última.
Conselho Nacional de Justiça, fato esclarecido pelo Ministro Dias
Alega, em suma, que se trata de empresa, cujo objeto social é o
Toffoli em resposta a consulta feita pelos Tribunais no dia
transporte rodoviário de cargas e mercadorias, tendo tido o seu
26/03/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149606