TRT7 08/05/2019 - Pág. 175 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
175
existir a condenação em reflexos, e não havendo outra condenação,
RECURSO DE REVISTA
resta a improcedência da reclamação.
Lei 13.015/2014
[...]"
Recorrente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
À análise.
TELEGRAFOS
Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está
Recorrido(a)(s): FRANCISCO KETILIANO DA SILVA PEREIRA
assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para
Advogado(a)(s): SAMIA MARIA RIBEIRO LEITAO (CE - 7585)
se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e
THIAGO CAMARA LOUREIRO (CE - 19245)
provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/03/2019 - aba
As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática
expedientes e recurso apresentado em 07/03/2019 - ID. 74bcfce).
retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação aos
Regular a representação processual (ID. 5a58eea).
preceitos da legislação federal e de divergência jurisprudencial.
Isento de preparo (artigo 790-A, inciso I, da Consolidação das Leis
CONCLUSÃO
do Trabalho c/c artigo 1º, inciso IV, do Decreto- Lei 779/69).
Isto posto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intime-se.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda / Tíquete
Publique-se.
Alimentação.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Direito Coletivo / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho / Multa
Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Convencional.
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Presidência
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; artigo 37; inciso II do artigo
/ecs
5º da Constituição Federal.
- divergência jurisprudencial.
Assinatura
A recorrente pugna pelo "o conhecimento e provimento do presente
FORTALEZA, 7 de Maio de 2019
Recurso para reformar o v. acórdão recorrido com a conseqüente
improcedência da reclamação trabalhista, reconhecendo por justo o
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
não pagamento de vales alimentação, nos termos da clausula 51 do
Desembargador(a) do Trabalho
ACT, nos termos do art. 7º XXVI da CF/88, com todas as
Decisão
conseqüências daí advindas, bem como condenando o Recorrido,
Processo Nº RO-0000881-20.2015.5.07.0005
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
FRANCISCO KETILIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
SAMIA MARIA RIBEIRO LEITAO(OAB:
7585/CE)
ADVOGADO
THIAGO CAMARA LOUREIRO(OAB:
19245/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
ora recorrido, nas custas processuais e demais cominações legais".
Aponta violação direta e literal dos artigos 5º, II, 7º, XXVI, e 37 da
Constituição Federal.
Transcreve arestos para o confronto de teses.
À análise.
A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho:
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
Intimado(s)/Citado(s):
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
- FRANCISCO KETILIANO DA SILVA PEREIRA
prequestionamento da controv¿ia objeto do recurso de revista;
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
JUSTIÇA DO TRABALHO
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133932
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição