TRT7 23/04/2019 - Pág. 762 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
762
quitadas as verbas constantes expressamente no acordo, desta
existência ou não de vínculo de emprego, quando presente
forma, tendo sido elencadas verbas no acordo típicas de uma
elementos caracterizadores da relação de emprego.
relação com vínculo de emprego (13º salário, férias e FGTS),
incabível se falar em quitação e extinção do contrato de trabalho
Isto posto, não homologo o acordo e determino o arquivamento da
sem vínculo de emprego, não cabendo ao arbítrio dos requerentes a
ação nos termos dos Art. 485, I e 330, I, ambos do CPC.
existência ou não de vínculo de emprego, quando presente
elementos caracterizadores da relação de emprego.
Custas processuais pela Diocese de Limoeiro do Norte no total de
R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00.
Isto posto, não homologo o acordo e determino o arquivamento da
ação nos termos dos Art. 485, I e 330, I, ambos do CPC.
Notifique-se a parte reclamada para pagamento das custas
processuais nos termos do Art. 8º da Lei 6.830/80.
Custas processuais pela Diocese de Limoeiro do Norte no total de
R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00.
Dê-se ciência às partes da presente decisão."
Notifique-se a parte reclamada para pagamento das custas
processuais nos termos do Art. 8º da Lei 6.830/80.
Notificação
Dê-se ciência às partes da presente decisão."
Notificação
Processo Nº HoTrEx-0000194-11.2019.5.07.0035
REQUERENTE
JACKSON DAVID FERNANDES
MARTINS
ADVOGADO
MARCOS AURELIO DE SOUZA
PAIVA(OAB: 39925/CE)
REQUERIDO
DIOCESE DE LIMOEIRO DO NORTE
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
Processo Nº RTOrd-0000150-60.2017.5.07.0035
RECLAMANTE
ALDEMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 28005/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ARACATI
ADVOGADO
BRUNO GASPAR MARQUES(OAB:
22097/CE)
RECLAMADO
SOCIAL EMPREENDIMENTOS E
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA
BARBOSA(OAB: 20787/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIAL EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DAVID FERNANDES MARTINS
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), SOCIAL
EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME, por meio de
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JACKSON DAVID
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência dos
FERNANDES MARTINS
, por meio de seu(sua)(s)
cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e para que, no prazo de
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a)
oito dias, apresente impugnação fundamentada com a indicação
Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
providências cabíveis e necessárias.
" Diante da certidão supra e considerando que em se tratando de
processo de homologação de acordo extrajudicial só poderão ser
quitadas as verbas constantes expressamente no acordo, desta
forma, tendo sido elencadas verbas no acordo típicas de uma
relação com vínculo de emprego (13º salário, férias e FGTS),
incabível se falar em quitação e extinção do contrato de trabalho
sem vínculo de emprego, não cabendo ao arbítrio dos requerentes a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133226
Notificação
Processo Nº RTSum-0000145-38.2017.5.07.0035
RECLAMANTE
ANTONIO MARCOS VIANA MENDES
ADVOGADO
YURI FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 32023/CE)
RECLAMADO
AGROPAULO AGROINDUSTRIAL S.A
ADVOGADO
Tarciano Capibaribe Barros(OAB:
11208/CE)
ADVOGADO
MAYARA PATRICIA ADERALDO
PORTO(OAB: 30329/CE)
RECLAMADO
PAULO LUA BRAGA DE ARAUJO ME
ADVOGADO
ARISA PAULA DA FONSECA
REGIS(OAB: 25051/CE)
ADVOGADO
FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)