TRT7 05/04/2019 - Pág. 593 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ANTONIA BARBOSA RIBEIRO
FERREIRA
vanderlan nogueira de assis(OAB:
4146/CE)
MARIA SHYLENE OSTERNO AGUIAR
SILVEIRA
JACAUNA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - ME
SUZY ANNE CATONHO DE BRITO
QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)
SILENE COMERCIO E
REPRESENTACOES DE MOVEIS
LTDA - ME
ANDERSON MARIO MARQUES DA
ROCHA(OAB: 12898-B/CE)
CARLOS GONZAGA DOS SANTOS
BARBOSA
RUAH INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
SUZY ANNE CATONHO DE BRITO
QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)
V L MOVEIS E DECORACOES LTDA ME
SUZY ANNE CATONHO DE BRITO
QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)
JACAUNA DECORACOES LTDA EPP
SUZY ANNE CATONHO DE BRITO
QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)
ROGER NEVES AGUIAR
SÉRGIO RAYMUNDO BAYAS
QUEIROZ(OAB: 15798/CE)
CLASSE DECORACOES LTDA - ME
MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 9668/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- V L MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), V L
MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência da penhora
efetivada (valor bloqueado via Bacen Jud), e, querendo, opor
embargos, relacionado aos ID nºd95f78d e ID. 7ea6d14.
Quanto aos acessórios:
a) Caso o(a) executado(a) tenha pago os valores de custas
e/ou INSS juntar comprovação aos autos e informar conta para
593
b) Caso não tenha feito o pagamento, não será necessário fazêlo, pois o valor bloqueado/penhorado será transferido para a(s)
conta(s) da UNIÃO FEDERAL quitando seu(s) débito(s)
relativo(s) ao processo supra, no prazo de 05 (cinco) dias desta
notificação.
O integral cumprimento da obrigação (liberação do valor ao(à)
exequente/UNIÃO) importará na automática exclusão de seus
dados do BNDT e retirada de restrições existentes nos autos e,
não havendo mais nada a providenciar, no arquivamento
definitivo dos autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0106800-40.2002.5.07.0009
RECLAMANTE
ANTONIA BARBOSA RIBEIRO
FERREIRA
ADVOGADO
vanderlan nogueira de assis(OAB:
4146/CE)
RECLAMADO
MARIA SHYLENE OSTERNO AGUIAR
SILVEIRA
RECLAMADO
JACAUNA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
SUZY ANNE CATONHO DE BRITO
QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)
RECLAMADO
SILENE COMERCIO E
REPRESENTACOES DE MOVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANDERSON MARIO MARQUES DA
ROCHA(OAB: 12898-B/CE)
RECLAMADO
CARLOS GONZAGA DOS SANTOS
BARBOSA
RECLAMADO
RUAH INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
SUZY ANNE CATONHO DE BRITO
QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)
RECLAMADO
V L MOVEIS E DECORACOES LTDA ME
ADVOGADO
SUZY ANNE CATONHO DE BRITO
QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)
RECLAMADO
JACAUNA DECORACOES LTDA EPP
ADVOGADO
SUZY ANNE CATONHO DE BRITO
QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)
RECLAMADO
ROGER NEVES AGUIAR
ADVOGADO
SÉRGIO RAYMUNDO BAYAS
QUEIROZ(OAB: 15798/CE)
TERCEIRO
CLASSE DECORACOES LTDA - ME
INTERESSADO
ADVOGADO
MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 9668/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACAUNA DECORACOES LTDA - EPP
devolução do valor penhorado (não é conhecida, pela Justiça, a
conta que o Banco Central debitou o valor), ou;
Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s),
JACAUNA DECORACOES LTDA - EPP, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência da penhora
efetivada (valor bloqueado via Bacen Jud), e, querendo, opor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132584