TRT7 26/09/2018 - Pág. 256 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO por
256
FRANCISCO CESAR OLIVEIRA
DIOGENES(OAB: 29904/CE)
Judson Holanda de Oliveira(OAB:
17627/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NEZITO DA SILVA JUNIOR
unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento,
mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos,
PODER JUDICIÁRIO
a teor do art. 895, IV, da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Participaram do julgamento os Desembargadores Fernanda Maria
Uchôa de Albuquerque (presidente), José Antonio Parente da Silva
e Carlos Alberto Trindade Rebonatto (convocado). Presente ainda
representante do Ministério Público do Trabalho.
Fortaleza, 13 de setembro de 2018
PROCESSO nº 0001095-59.2017.5.07.0031 (ROPS)
RECORRENTE: SERVNAC SEGURANCA LTDA
RECORRIDO: MANOEL NEZITO DA SILVA JUNIOR
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
RELATOR: FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Desembargadora Relatora
VOTOS
RELATÓRIO
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001095-59.2017.5.07.0031
Relator
FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
SERVNAC SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
PEDRO JOÃO CARVALHO PEREIRA
FILHO(OAB: 22155/CE)
RECORRIDO
MANOEL NEZITO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124523
Dispensado o relatório. Lei nº 9.957/2000 (art. 852-I, IV).