TRT7 09/08/2018 - Pág. 1070 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
1070
Juiz Titular de Vara do Trabalho
(assinatura eletrônica no rodapé)
Aos 9 dias do mês de agosto do ano de 2018 foi realizada audiência
na 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri com jurisdição sobre as
cidades de Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré,
Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu,
Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000243-80.2018.5.07.0037
RECLAMANTE
MARIA ALVES DE MOURA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE MARTINS
CARVALHO(OAB: 32800/CE)
RECLAMADO
JHONY WESLLYS BEZERRA COSTA
- ME
ADVOGADO
CICERO SARAIVA ROCHA(OAB:
8466/CE)
Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras,
Potengi, Salitre e Santana do Cariri, situada na Rua Rafael Malzoni,
761, São José, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63.024-030, com a
presença do Sr. Juiz Titular de Vara do Trabalho, CLÓVIS
VALENÇA ALVES FILHO, que por sua ordem foram apregoados os
litigantes: MARIA ALVES DE MOURA SILVA e JHONY WESLLYS
BEZERRA COSTA - ME (ESTAÇÃO BREJAL HOTEL),
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES DE MOURA SILVA
respectivamente, reclamante e reclamada.
Ausentes as partes.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Ato contínuo, o MM Juiz Titular, proferiu a seguinte decisão:
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA ALVES DE MOURA SILVA ajuizou a presente reclamação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO
em face da empresa JHONY WESLLYS BEZERRA COSTA - ME
(ESTAÇÃO BREJAL HOTEL), narrando fatos e formulando os
3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI
pedidos discriminados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$
40.778,31 (quarenta mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e
com jurisdição sobre as cidades de Abaiara, Altaneira, Antonina do
um centavos).
Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo,
Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati,
Frustrada a tentativa de conciliação. A reclamada apresentou
Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda,
defesa escrita, acompanhada de procuração, carta de preposto e
Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre e Santana do Cariri.
documentos, sobre os quais o reclamante apresentou manifestação
dentro do prazo que lhe fora concedido.
Rua Rafael Malzoni, nº 761 - Bairro São José - Juazeiro do
Norte/CE - CEP.: 63.024-030
Colhido o depoimento da parte reclamante e dispensado o da
reclamada. Inquiridas três testemunhas, uma convidada pela
Fone (088) 3512-1131 - E-mail: [email protected]
reclamante e duas pela reclamada. Não havendo mais provas a
serem produzidas, encerrou-se a instrução processual.
Processo Judicial eletrônico - PJe
Concedido prazo de 10 (dez) dias para apresentação de razões
finais, cujas peças vieram aos autos de forma tempestiva.
Autos conclusos para julgamento.
Ata de audiência no processo nº 0000243-80.2018.5.07.0037
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122556
É o relatório. Passo a decidir.