TRT7 22/05/2018 - Pág. 2662 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
recebidos a título de vale-alimentação no curso contratual.
2662
Processo n°. 0001699-68.2017.5.07.0015
Imposto de renda, contribuições previdenciárias, juros e atualização
monetária, na forma da lei.
Vindo os autos conclusos para julgamento, no curso do processo
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, correspondente a
acima numerado, em que são partes JOSÉ MOTA GOMES e
2% do valor arbitrado para a causa, R$ 50.000,00, nos termos do
MARIA LUIZA SANTIAGO BEZERRA (reclamantes) e
art. 789, caput, da CLT.
COMPANHIA
Intimem-se as partes.
CONAB(reclamado), passou a MM. Juíza do Trabalho Substituta,
NACIONAL
DE
ABASTECIMENTO
Dra. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA, a proferir a seguinte
SENTENÇA.
1. RELATÓRIO
DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ MOTA
Juíza do Trabalho Substituta
GOMES e MARIA LUIZA SANTIAGO BEZERRA em desfavor da
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO- CONAB
postulando a condenação da reclamada no pagamento do aviso
prévio indenizado e da multa fundiária de 40%. Petição inicial
juntada sob o ID. ac741df -chave de acesso 1
7101811481391100000013177308 acompanhada de documentos.
Assinatura
Valor da causa fixado em R$ 87.911,57.
Fortaleza, 21 de Maio de 2018
Defesa escrita juntada sob o ID. a868b7e - chave de
18041015372107700000014917209 , acompanhada de
DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
documentos, pelo que defendeu que os reclamantes findaram seus
Juiz do Trabalho Substituto
contratos de trabalho, por vontade própria, sem coação, quando
Sentença
assinaram seus pedidos de adesão ao PDV, recebendo um bônus
Processo Nº RTOrd-0001699-68.2017.5.07.0015
RECLAMANTE
JOSE MOTA GOMES
ADVOGADO
Alberto Fernandes de Farias
Neto(OAB: 4608/CE)
RECLAMANTE
MARIA LUIZA SANTIAGO BEZERRA
ADVOGADO
Alberto Fernandes de Farias
Neto(OAB: 4608/CE)
RECLAMADO
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
ROBERTO SILVEIRA MOURA(OAB:
11941/CE)
para seus desligamentos, firmando convenção, na qual as
reclamada ficou desobrigada do pagamento de aviso prévio e da
multa de 40% sobre o FGTS.
Dispensada a dilação probatória, encerrando-se a instrução
processual.
Apresentadas razões finais remissivas pelos adversos, restou
infrutífera a derradeira tentativa de consenso formulada por este
Juízo.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
- JOSE MOTA GOMES
- MARIA LUIZA SANTIAGO BEZERRA
Autos conclusos para julgamento.
2.FUNDAMENTAÇÃO
2.1. QUESTÃO PROCESSUAL
2.1.1. Justiça Gratuita
PODER JUDICIÁRIO
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelos reclamantes,
JUSTIÇA DO TRABALHO
já que não preenchidos os requisitos legais, conforme extrai-se das
remunerações atestadas através dos TRCTs de ID 3f2d2b0- chave
Fundamentação
de acesso 171018 11505048700000013177365 e ID 38e877fCONCLUSÃO
chave de acesso 17101811583332400000013177544.
2.1.2. Das notificações e intimações
Nesta data, 18 de maio de 2018, eu, KARLA KARINE ROCHA
FREITAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
As notificações e intimações decorrentes dos presentes autos
poderão ser realizadas em quaisquer dos profissionais regularmente
constituídos nas procurações e substabelecimentos acostados aos
fólios, desde que regularmente cadastrados no sistema processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119359