TRT7 28/02/2018 - Pág. 1613 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
1613
contrarrazões, no prazo legal.
Pelo presente edital, fica a parteINSTITUTO DE APOIO
HUMANIZACAO E DESENVOLVIMENTO DE SERVICOS DE
SAUDE - IAHDS, ora em local incerto e não sabido, notificado(a)
Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária de
contrarrazões, certifique-se. Após, remeta-se ao E.TRT da 7ª
Região."
para tomar ciência do ato judicial, cujo teor é o seguinte:
Os documentos do processo poderão ser acessados por
"Notifiquem-se as partes para, no prazo comum de oito dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada aos cálculos
de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da
advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo
através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da
opção Consultas ao andamento processual.
discordância, sob pena de preclusão."
Edital
Os documentos do processo poderão ser acessados por
advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo
através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da
opção Consultas ao andamento processual.
Edital
Processo Nº RTOrd-0000889-66.2017.5.07.0024
RECLAMANTE
KILVIA FERREIRA XAVIER
ADVOGADO
GEANIO ANTONIO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 33662/CE)
ADVOGADO
MONIKA FERNANDES
PORTELA(OAB: 34139/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE
COREAU/PREFEITURA MUNICIPAL
ADVOGADO
DEYLANE XIMENES DE
AGUIAR(OAB: 33571/CE)
ADVOGADO
ANTONIO KARLOS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17417/CE)
RECLAMADO
INSTITUTO DE APOIO
HUMANIZACAO E
DESENVOLVIMENTO DE SERVICOS
DE SAUDE - IAHDS
PERITO
JOSE OSMILDO VASCONCELOS
Processo Nº RTOrd-0001163-30.2017.5.07.0024
RECLAMANTE
FRANCISCO EDILSON VITO DE
SOUZA
ADVOGADO
GEANIO ANTONIO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 33662/CE)
RECLAMADO
INSTITUTO DE APOIO
HUMANIZACAO E
DESENVOLVIMENTO DE SERVICOS
DE SAUDE - IAHDS
RECLAMADO
MUNICIPIO DE
COREAU/PREFEITURA MUNICIPAL
ADVOGADO
DEYLANE XIMENES DE
AGUIAR(OAB: 33571/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE APOIO HUMANIZACAO E
DESENVOLVIMENTO DE SERVICOS DE SAUDE - IAHDS
Pelo presente edital, fica a parteINSTITUTO DE APOIO
HUMANIZACAO E DESENVOLVIMENTO DE SERVICOS DE
SAUDE - IAHDS, ora em local incerto e não sabido, notificado(a)
para tomar ciência do ato judicial, cujo teor é o seguinte: "Isto posto,
preenchidos todos os pressupostos recursais, exerço meu juízo de
admissibilidade e RECEBO o Recurso Ordinário acima no EFEITO
DEVOLUTIVO para os fins de direito, nos t e r m o s d o a r t . 8 9 9
Intimado(s)/Citado(s):
, d a C L T . Notifique-se o 1º reclamado, por EDITAL, para ciência
- INSTITUTO DE APOIO HUMANIZACAO E
DESENVOLVIMENTO DE SERVICOS DE SAUDE - IAHDS
da sentença (ID. 874f009), bem como para apresentação voluntária
Pelo presente edital, fica a parteINSTITUTO DE APOIO
de contrarrazões ao recurso ordinário do 2º reclamado, no prazo l e
gal"
HUMANIZACAO E DESENVOLVIMENTO DE SERVICOS DE
SAUDE - IAHDS, ora em local incerto e não sabido, notificado(a)
para tomar ciência do ato judicial, cujo teor é o seguinte:
"Ante o exposto, e no mais que dos autos consta, decide o Juízo da
1ª Vara do Trabalho de Sobral/CE o seguinte:
a) deferir o pedido autoral relativo à concessão dos benefícios de
"Isto posto, preenchidos todos os pressupostos recursais, exerço
meu juízo de admissibilidade e RECEBO o Recurso Ordinário acima
no EFEITO DEVOLUTIVO para os fins de direito, nos termos do art.
899, da CLT.
Às parte contrárias (RECLAMANTE e INSTITUTO DE APOIO
HUMANIZACAO E DESENVOLVIMENTO DE SERVICOS DE
SAUDE - IAHDS) para apresentação voluntária de suas
Justiça Gratuita, nos termos da fundamentação supra; b) declarar,
de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para
apreciar o pleito de condenação ao pagamento das contribuições
previdenciárias sobre os salários pagos referentes ao período
contratual porventura reconhecido em Juízo, determinando-se a
extinção do presente sem resolução de mérito com relação a tal
pedido, nos termos do art. 485, IV, do CPC;c) rejeitar a preliminar
de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo 2º reclamado; d)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116079