TRT7 26/02/2018 - Pág. 457 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
457
MENEZES DE FARIAS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
Justiça Especializada. A regulação de tal matéria pela Consolidação
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
das Leis Trabalhista - CLT ainda não havia entrado em vigor.
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
O incidente deu-se em face de CARLOS ALBERTO AMORIM
e necessárias.
RANGEL, FRANCISCO ADRIANO SALES MOREIRA e JOSE
FERNANDES FILHO
O sócio FRANCISCO ADRIANO SALES MOREIRA, regularmente
intimado, deixou transcorrer o prazo de manifestação, in albis.
" NOTIFIQUE-SE a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), para
Os sócios CARLOS ALBERTO AMORIM RANGEL e JOSE
ciência da decisão de ID f362178"
FERNANDES FILHO interpuseram manifestação acerca do
Despacho
Processo Nº RTSum-0000031-26.2016.5.07.0006
RECLAMANTE
JOAO MOTA RODRIGUES
ADVOGADO
DANIEL MOREIRA AGUIAR(OAB:
23545/CE)
ADVOGADO
LUCIANA RIBEIRO LIRA(OAB:
21741/CE)
RECLAMADO
JOSE FERNANDES FILHO
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
77977/SP)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
ANCHIETA GUERREIRO CHAVES
JUNIOR(OAB: 20127/CE)
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO AMORIM
RANGEL
ADVOGADO
Riolando Arrais Maia Filho(OAB:
10482/CE)
RECLAMADO
ADRISAM INDUSTRIA DE
ESTRUTURA METALICA E
SERVICOS LTDA
RECLAMADO
FRANCISCO ADRIANO SALES
MOREIRA
incidente em Id's 45869a0 e bfcd117, respectivamente.
Frise-se que a ciência processual trabalhista adota a denominada
teoria objetiva cujo único requisito para integração do sócio no polo
passivo da demanda, configura-se na demonstração de sua efetiva
participação societária, sem a necessidade de demonstração de
desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Nesse diapasão, a única matéria passível de discussão, via
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, seria a sua
condição ou não de sócio, fato este que restou amplamente
demonstrado. Em momento algum de suas defesas os sócios da
reclamada combateram essa qualidade. Assim sendo,decido pela
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
determinando a inclusão dos sócios, CARLOS ALBERTO AMORIM
RANGEL, FRANCISCO ADRIANO SALES MOREIRA e JOSE
FERNANDES FILHO no polo passivo da presente execução,
devendo responder pela dívida exequenda.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO AMORIM RANGEL
- JOSE FERNANDES FILHO
Entretanto, considerando que o sócio JOSE FERNANDES FILHO
indicou bem da executada capaz de solver o débito, determino a
suspensão momentânea da execução em face de todos os sócios.
NOTIFIQUE-SE O SÓCIO JOSE FERNANDES FILHO, através de
PODER JUDICIÁRIO
seu advogado, para indicar de forma mais consistente os créditos
JUSTIÇA DO TRABALHO
que a reclamada possui junto à Petrobrás, juntando aos autos, no
prazo de 5(cinco)dias, cópia do contrato de prestação de serviços
Fundamentação
havido entre ambos, bem como o endereço da referida empresa
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
para o qual deverá ser destinado Mandado de Bloqueio, sob pena
de serem desconsideradas tais informações.
Nesta data, 23 de Fevereiro de 2018, eu, CRISTIANE MOREIRA
TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Notifique-se o sócio FRANCISCO ADRIANO SALES MOREIRA,
via postal, para ciência dessa decisão.
Notifique-se o sócio JOSE FERNANDES FILHO, através de seu
advogado, via diário, para ciência dessa decisão.
DESPACHO
Notifiquem-se, ainda, via diário, os advogados subscritores da
petição de 45869a0, Dr. Riolando Arrais Maia Filho(OAC/CE
10.482) e Dr. Paulo André Lima Aguiar(OAB/CE 10.630) para
Vistos etc.
Trata-se de execução cujo Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica foi instaurado em ID. 5dcb2ed, quando ainda
sob a égide dos novos ditames estipulados no Novo Código de
Processo Civil, cuja aplicação era de natureza subsidiária nessa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115966
regularizarem a representação processual acaso queiram
representa o sócio CARLOS ALBERTO AMORIM RANGEL,
devendo juntar aos autos, no prazo de 5(cinco)dias, procuração do
referido sócio com outorga de poderes aos mesmos, sob pena de