TRT7 08/09/2017 - Pág. 356 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
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pendente, ainda, de decisão regional sobre o seu mérito; b)
aclaramento se a providência de pesquisas na rede mundial de
A referida ação retornou do C. TST, em 13/03/2017 e, em
computadores foi feita de ofício ou a pedido das partes; c) a
consequência, a presente ação teve seu sobrestamento suspenso
confissão da preposta; d) qual razão uma reunião em que o
(id2e2fabf).
empregado recebe a notícia de sua dispensa não pode ser
considerada "reunião"; d) o depoimento da primeira testemunha do
Perdendo, portanto, o objeto, a preliminar suscitada.
reclamante e demais depoimentos colhidos nos autos; e)o
depoimento do autor sobre a divulgação da causa da sua dispensa;
Assim, não conheço da preliminar por total perda do objeto."
f) depósitos bancários na conta do autor.
Sobre a pesquisa na rede mundial de computadores, claro é o
Razão não lhe assiste.
acórdão embargado quando do julgamento da preliminar de
cerceamento de defesa, suscitada pela reclamada, ao afirmar que o
Importa destacar que os embargos de declaração constituem o
Juiz de primeiro grau valeu-se de suas atribuições jurisdicionais e
meio hábil e legal de que dispõe a parte sempre que desejar obter
efetuou pesquisas na rede mundial de computadores, conforme
do órgão jurisdicional pronunciamento acerca de determinado
trecho adiante transcrito:
pedido ou aspecto da demanda com vistas a sanar omissão,
extirpar contradição ou manifesto equívoco de admissibilidade do
"NULIDADE DA SENTENÇA.ILEGITIMIDADE PASSIVA.
recurso, a teor do art. 897-A, da CLT.
PRINCÍPIO DA INÉRCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Estes são, portanto, os limites desse instituto processual. Fora
Requer a reclamada a nulidade da sentença, afirmando que o juiz
dessas hipóteses não tem cabimento a interposição de embargos.
sentenciante tomou a iniciativa de pesquisar, buscar e produzir
prova em benefício do autor, quando, ao quantificar o valor da
Com base em tais definições, constata-se, pela simples leitura do
indenização por danos morais, afirmou que efetuou pesquisas na
acórdão embargado, que inexistem omissões a serem sanadas, eis
rede mundial de computadores, em vulneração aos princípios da
que todas as questões suscitadas pela parte, em sede de recurso
inércia do judiciário, na forma do art. 128 do CPC, colhendo dados
ordinário, foram devidamente apreciadas por esta Corte, senão
extraídos de outra empresa.
vejamos:
Segue afirmando que a sentença não "respeitou a limitação
Sobre o processo n.º0000845-02-2012-5-07-0031, desnecessário o
subjetiva da lide e foi o eminente magistrado em busca de
aclaramento sobre o seu trânsito em julgado, conforme transcrição
informações alusivas a outra empresa".
do acórdão embargado:
Aduz que a reclamada é pessoa jurídica de direito privado,
"PRELIMINARES
denominada Fresenius Kabi Brasil Ltda., identificada através do
CNPJ n.º 49.324.221/0008-80, diferente da matriz alemã citada na
NULIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PERDA DE OBJETO.
sentença recorrida(Fresenius Kabi).
Pugna a reclamada pela nulidade da sentença, ante o indeferimento
O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a
do pedido de suspensão do feito, alegando que o reclamante
jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela
apresenta postulações e causa de pedir que remetem ao processo
parte ou pelo interessado. É o princípio dispositivo que informa que
n.º 0000845-02-2012-5-07-0031, em curso no TST.
nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou
o interessado a requerer. Impede que o magistrado instaure ex
A despeito da preliminar de nulidade da sentença, tem-se que foi
officio o processo.
proferida decisão de suspensão do feito por este relator (id
3b0d303), "até que se tenha a exata notícia do resultado do
No processo do trabalho, preconiza-se, igualmente, o princípio da
julgamento proferido pela Corte Superior" no processo n.º 0000845-
inércia, também denominado inquisitivo ou impulso oficial (art. 765
02-2012-5-07-0031, em 06/11/2015.
da CLT), no qual, expressa que apesar de o ajuizamento da ação
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