TRT7 17/05/2017 - Pág. 797 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2228/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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proferida decisão de suspensão do feito por este relator (id
confira um andamento célere e eficaz no processo, não ficando
3b0d303), "até que se tenha a exata notícia do resultado do
inerte após a distribuição do feito, sempre buscando meios para o
julgamento proferido pela Corte Superior" no processo n.º 0000845-
esclarecimento das questões controvertidas contidas no processo.
02-2012-5-07-0031, em 06/11/2015.
Confira-se:
A referida ação retornou do C. TST, em 13/03/2017 e, em
Art. 765 - "Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade
consequência, a presente ação teve seu sobrestamento suspenso
na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das
(id2e2fabf), perdendo, portanto, o objeto, a preliminar suscitada.
causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao
esclarecimento delas."
Assim, não conheço da preliminar por total perda do objeto.
No caso, observa-se que a reclamada é filial (estabelecimento
NULIDADE DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
industrial) da empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, com sede
PRINCÍPIO DA INÉRCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
em São Paulo - SP e localizada no município de Aquiraz-CE, cuja
composição societária é dividida da seguinte forma (id 379d14a):
Requer a reclamada a nulidade da sentença, afirmando que o juiz
FRESENIUS KABI DEUTSCHLAND GMBH e FERNANDO
sentenciante tomou a iniciativa de pesquisar, buscar e produzir
AURÉLIO ZILVETI ARCE MURILLO.
prova em benefício do autor, quando, ao quantificar o valor da
indenização por danos morais, afirmou que efetuou pesquisas na
A própria recorrente afirma que os resultados obtidos referem-se a
rede mundial de computadores, em vulneração aos princípios da
matriz alemã (id d2f2e98 - Pág. 13)
inércia do judiciário, na forma do art. 128 do CPC, colhendo dados
extraídos de outra empresa.
O juiz sentenciante, valendo-se de suas atribuições jurisdicionais,
conforme preconiza o citado art. 765, da CLT, efetuou pesquisas na
Segue afirmando que a sentença não "respeitou a limitação
rede mundial de computadores (internet), no site oficial da
subjetiva da lide e foi o eminente magistrado em busca de
reclamada (www.fresenius-kabi.com.br) indicado pelo reclamante na
informações alusivas a outra empresa".
inicial, em nota de rodapé (id 3caae1f - pág. 17) e após a análise de
vários documentos nos quais a reclamada se identifica como
Aduz que a reclamada é pessoa jurídica de direito privado,
FRESENIUS KABI, tais como: Código de Conduta (id a 73e7b4) e
denominada Fresenius Kabi Brasil Ltda., identificada através do
Termo de Confidencialidade (id c5de5ff - pág. 21). Não se tratando,
CNPJ n.º 49.324.221/0008-80, diferente da matriz alemã citada na
portanto, de pessoa jurídica estranha à lide.
sentença recorrida (Fresenius Kabi).
Quanto aos valores indicados em moeda estrangeira citados na
O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a
sentença, tem-se que os mesmos se referem aos lucros anuais do
jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela
grupo que pertence a reclamada, publicizados através do seu site
parte ou pelo interessado. É o princípio dispositivo que informa que
oficial, revelando o seu potencial econômico e sua capacidade
nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou
financeira.
o interessado a requerer. Impede que o magistrado instaure "ex
officio" o processo.
Dessa forma, inexistem nulidades a serem declaradas.
No processo do trabalho o princípio da inércia sofre mitigação por
Preliminar que se rejeita.
meio do denominado princípio inquisitivo ou do impulso oficial (art.
765 da CLT), o qual expressa que, apesar de o ajuizamento da
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA.
ação competir à parte interessada e que teve seus direitos
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA EM
possivelmente feridos, cabe ao juiz dar andamento ao processo,
COMUM.
com o uso de seus poderes e atribuições jurisdicionais, visto que o
direito buscado pelo reclamante (autor do processo trabalhista)
Tratando-se de matérias objeto de ambos os recursos, serão
possui natureza alimentar, sendo fundamental que o próprio juízo
analisada em conjunto.
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