TRT7 12/05/2016 - Pág. 404 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1976/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA BEBERIBE LTDA - ME
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MARCOS VINICIUS
Reclamado
Advogado
VIANNA
Advogado
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
Reclamado
Advogado
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
404
APARECIDA ÉRIKA DE MENESES
DANTAS(OAB: 16271/CE)
INSTITUTO DE SAUDE DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO
ESTADO DO CEARA - ISSEC
SILVIO BRAZ PEIXOTO DA
SILVA(OAB: 844/CE)
MINISTERIO PUBLICO DA
UNIÃO(OAB: 2020/DF)
ESTADO DO CEARA
KYSIA KARYNE DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 16975/CE)
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a parte reclamada para receber nesta Secretaria a CTPS
do reclamante, bem como proceder à anotação/correção
necessária, no prazo de 5(CINCO) DIAS, sob pena de multa no
valor de R$
1.000,00 em favor do reclamante, conforme
determinado no dispositivo da sentença a seguir transcrito: "...além
do salário do autor, anotado em CTPS, havia o pagamento de
R$2.500,00 como salário por fora que deve ser retificado pelo
reclamado, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado,
bem como proceder a baixa, caso ainda não tenha feito, da
data da baixa do autor. Caso não o faça em cinco dias do
trânsito em julgado, a Secretaria da 5a Vara do Trabalho está
autorizada, sem prejuízo da aplicação da multa de R$1.000,00
- ESTADO DO CEARA
- INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
ESTADO DO CEARA - ISSEC
- MARIA JOSE FERREIRA E OUTROS
Ao(s) advogado(s) das partes.
FICA V. Sª. NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO
PROFERIDO NOS SEGUINTES TERMOS:
''Tendo em vista a grande número de volumes do presente
processo, assim como a quantidade de reclamantes, além da
complexidade dos cálculos em questão, defiro parcialmente o
pedido formulado pelas partes reclamadas, concedendo o prazo
sucessivo de 90 dias para manifestação dos cálculos apresentados
pela parte reclamante, a começar pelo INSTITUTO DE SAUDE
DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
a partir da notificação deste despacho.
Intimem-se as partes para ciência.''
em favor do autor."
Notificação
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0005200-12.2007.5.07.0005
Reclamante
SIND TRAB IND FIACAO E
TEC,MALH E
MEIAS,C.E.F.A.S.T.E.CEARA
Advogado
JUAREZ ALVES RODRIGUES
FILHO(OAB: 10125/CE)
Reclamado
UNIAO INDUSTRIA TEXTIL S/AUNITEXTIL
Advogado
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
OZÓRIO(OAB: 8714/CE)
Advogado
CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB:
13125/CE)
Processo Nº RTOrd-0136500-98.1987.5.07.0005
Reclamante
MARIA JOSE FERREIRA E OUTROS
Advogado
CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB:
13125/CE)
Advogado
APARECIDA ÉRIKA DE MENESES
DANTAS(OAB: 16271/CE)
Reclamado
INSTITUTO DE SAUDE DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO
ESTADO DO CEARA - ISSEC
Advogado
SILVIO BRAZ PEIXOTO DA
SILVA(OAB: 844/CE)
Advogado
MINISTERIO PUBLICO DA
UNIÃO(OAB: 2020/DF)
Reclamado
ESTADO DO CEARA
Advogado
KYSIA KARYNE DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 16975/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO INDUSTRIA TEXTIL S/A-UNITEXTIL
Ao advogado do reclamado.
FICA V. Sª. NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO
DE FL.3934 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE:
"Tendo em vista o parcelamento das contribuições sociais com a
Receita Federal, deve a execução ser suspensa até a quitação de
todas as parcelas, nos termos do art. 889-A, CLT.
Notifique-se a reclamada para que, quitadas as parcelas do
parcelamento, informe este juízo a fim de extinguir a execução."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0136500-98.1987.5.07.0005
Reclamante
MARIA JOSE FERREIRA E OUTROS
Advogado
CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB:
13125/CE)
- ESTADO DO CEARA
- INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
ESTADO DO CEARA - ISSEC
Ao advogado do reclamado.
FICA V. Sª. NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO
PROFERIDO NOS SEGUINTES TERMOS:
''Tendo em vista a grande número de volumes do presente
processo, assim como a quantidade de reclamantes, além da
complexidade dos cálculos em questão, defiro parcialmente o
pedido formulado pelas partes reclamadas, concedendo o prazo
sucessivo de 90 dias para manifestação dos cálculos apresentados
pela parte reclamante, a começar pelo INSTITUTO DE SAUDE
DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
a partir da notificação deste despacho.
Intimem-se as partes para ciência.''
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95482