TRT7 02/04/2014 - Pág. 232 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1447/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Advogado
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010083-23.2012.5.07.0006
RECLAMANTE
RAMON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333)
ADVOGADO
ANTONIO GLAUCO FONSECA
MOTA(OAB: 12867)
RECLAMADO
TCI BPO - TECNOLOGIA,
CONHECIMENTO E INFORMACAO
S/A
ADVOGADO
ANDRÉ SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485)
ADVOGADO
Marcello de Carvalho Burle Lobo
Santos(OAB: 29973)
Fica o(a) advogado(a) ANDRÉ SAMPAIO DE FIGUEIREDO
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da sentença
de mérito, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site
http://pje.trt7.jus.br/documentos
FORTALEZA, 02 de Abril de 2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010212-28.2012.5.07.0006
RECLAMANTE
CICERO MARCIO LOURENCO
CAMPOS
ADVOGADO
JOSÉ AIRTON RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 26851)
RECLAMADO
ANTONIO ALVES DE MORAES NETO
- ME
ADVOGADO
ANDRE PINTO PEIXOTO(OAB:
17284)
Fica o(a) advogado(a) JOSÉ AIRTON RIBEIRO FERNANDES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da sentença
de mérito, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site
http://pje.trt7.jus.br/documentos
FORTALEZA, 02 de Abril de 2014.
Reclamado
Advogado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Advogado
232
FRANCISCO HÉLIO DO
NASCIMENTO(OAB: 7360CE)
MARIA IVONE SENA DE SOUSA - ME
ROSA MARIA MONTEIRO
GALDINO(OAB: 8952CE)
CARLOS WELLINGTON SILVEIRA
MARINHO(OAB: 15640CE)
MARIA MIRIA CAVALCANTE
MARINHO
HOSPITAL VETERINARIO AMADEU
MARINHO
ROSA MARIA MONTEIRO
GALDINO(OAB: 8952CE)
Ao(s) advogado(s) das partes.
Fica V.Sa.notificada para audiência designada para o dia 24 de abril
de 2014,ás 09h:35min,para tentativa de conciliação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0029800-26.2009.5.07.0006
Reclamante
ANTONIO CUNHA DE MELO
Advogado
MARCELO DA SILVA(OAB: 17053CE)
Reclamado
PETROLEO BRASILEIRO S/APETROBRAS
Advogado
AFONSO DE PAULA PINHEIRO
ROCHA(OAB: 18010CE)
Reclamado
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL-PETROS
Advogado
VALMIR PONTES FILHO(OAB:
2310CE)
Ao advogado do reclamado.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
Defiro os honorários periciais de fls. 1123v (protocolo nº 1233/2014).
NOTIFIQUEM-SE as reclamadas, por seus patronos, para, no prazo
de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais em
favor do perito atuarial JOSE NAZARENO MACIEL JUNIOR, sob
pena de se entender correto os valores apresentados pela parte
reclamante.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes,
voltem os autos conclusos para deliberação acerca do
prosseguimento do feito.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010212-28.2012.5.07.0006
RECLAMANTE
CICERO MARCIO LOURENCO
CAMPOS
ADVOGADO
JOSÉ AIRTON RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 26851)
RECLAMADO
ANTONIO ALVES DE MORAES NETO
- ME
ADVOGADO
ANDRE PINTO PEIXOTO(OAB:
17284)
Fica o(a) advogado(a) ANDRE PINTO PEIXOTO
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da sentença
de mérito, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site
http://pje.trt7.jus.br/documentos
FORTALEZA, 02 de Abril de 2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0028700-12.2004.5.07.0006
Reclamante
JOSE VALDESCLEIDE NOBRE DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74392
Processo Nº RTOrd-0041500-14.2000.5.07.0006
Reclamante
PEDRO PAULO TEIXEIRA LEITE
Advogado
JOSÉ MOREIRA LIMA JÚNIOR(OAB:
6986CE)
Reclamado
BANCO FIBRA S/A
Advogado
JOÃO AURÉLIO PONTE DE PAULA
PESSOA(OAB: 15196CEB)
Ao advogado do reclamado.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
Compulsando os autos verifica-se que a notificação de fls.616 foi
direcionada à reclamada por intermédio de advogado diverso do
requerido às fls.600.
Assim sendo, chamo o feito à boa ordem para tornar sem efeito a
notificação direcionada à reclamada às fls.616.
Registre-se os dados do novo advogado da parte reclamada,
conforme procuração e substabelecimento de fls.608/612.
Em seguida, renove-se a notificação de fls.616, intimando a
reclamada à apresentar, no prazo de 10(dez) dias, a evolução
salarial do exequente, para fins de definição de sua média
remuneratória mensal, viabilizando, assim, o exame das planilhas
de cálculos do demandante, ou a eventual necessidade de