TRT6 09/12/2022 - Pág. 2147 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3616/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.06.0161
RECLAMANTE
JOSE CARLOS GOMES DE
SANTANA
ADVOGADO
OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS(OAB:
17637/PE)
RECLAMADO
CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES
S/A
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECLAMADO
MOBIBRASIL EXPRESSO S.A.
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES S/A
- MOBIBRASIL EXPRESSO S.A.
2147
Processo Nº ATOrd-0000786-24.2021.5.06.0161
RECLAMANTE
JOSE JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO
OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS(OAB:
17637/PE)
RECLAMADO
MOBIBRASIL EXPRESSO S.A.
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
RECLAMADO
RODOVIARIA METROPOLITANA
LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
PERITO
LEONARDO SILVA BARBOZA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MOBIBRASIL EXPRESSO S.A.
- RODOVIARIA METROPOLITANA LTDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e9af86
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2adee2f
decido:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1 – deferir a gratuidade de justiça requerida pela parte autora;
III - CONCLUSÃO
2 - acolher a preliminar de COISA JULGADA, arguida pela
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
reclamada, nos termos da fundamentação, extinguindo sem
decido:
resolução do mérito os pedidos formulados nas letras “b” a “e” do rol
1 – deferir à parte autora a gratuidade da justiça;
de pedidos;
2 – julgar PROCEDENTE a postulação de JOSE JOVENTINO DA
3 - julgar IMPROCEDENTE a postulação remanescente de JOSE
SILVA em face de RODOVIARIA METROPOLITANA LTDA e
CARLOS GOMES DE SANTANA em face de CIDADE DO RECIFE
MOBIBRASIL EXPRESSO S.A, para condenar estas, de forma
TRANSPORTES S/A e MOBIBRASIL EXPRESSO S.A.
solidária, a pagar àquele, em 48 horas, os valores correspondentes
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
aos títulos deferidos na Fundamentação;
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, ficando os de
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
responsabilidade do reclamante com exigibilidade suspensa.
Cálculos a serem apresentados pelas partes observando-se o limite
Custas processuais, pela reclamante, no montante de R$ 1.725,00,
do que foi pedido em relação a cada um dos pleitos.
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas conforme
Honorários sucumbenciais e periciais pela reclamada.
permissivo contido no art. 790, § 3º, da CLT.
Custas processuais, pelo empregador, no montante de R$ 200,00,
Intimem-se as partes.
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação para
São Lourenço da Mata, 07 de dezembro de 2022.
fins de direito.
Andréa Cláudia de Souza
Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação.
Juíza Titular
Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os seguintes
/mslsr
títulos (CLT, art. 832, § 3º): horas extras, adicional de insalubridade
e repercussão sobre os títulos passíveis de incidência (férias
ANDREA CLAUDIA DE SOUZA
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193108
gozadas, repouso semanal remunerado e 13º salário).
A parte reclamada é condenada a efetuar o recolhimento das