TRT6 06/10/2022 - Pág. 1245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
NOSSA ELETRO S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
ALMEIDA
GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
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personalidade jurídica da empresa sucedida, qual seja
ELETROSHOPPING CASA AMARELA LTDA.
Nessa toada, alegam os supramencionados sócios
supramencionadosque não pertencem ao quadro societário da
executada, não podendo ser responsabilizados.
Além do mais, alegam que a ação foi julgada improcedente em
relação à empresa sucedida, ELETROSHOPPING CASA
AMARELA LTDA.
Da análise dos autos, observa-se que os ora peticionantes jamais
Intimado(s)/Citado(s):
fizeram parte do quadro societário da executada, uma vez que eram
- JOSIVAL SEVERINO DA SILVA
sócios apenas da empresa sucedida, ELETROSHOPPING CASA
AMARELA LTDA, a qual foi excluída da lide, conforme sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
abaixo transcrita:
“O reclamante, admitindo a existência de sucessão empresarial da
primeira pela segunda reclamada, pretende a responsabilidade
solidária entre as duas reclamadas, ajuizando a ação contra ambas
INTIMAÇÃO
as demandadas. Ocorre que, da acurada análise sobre os autos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6434227
resta incontroverso que a ELETROSHOPPING CASA AMARELA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LTDA foi sucedida pela RN COMÉRCIO VAREJISTA por
incorporação. Assim, tendo havido sucessão empresarial sem
DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
nenhuma prova nem demonstração de fraude ou de insuficiência
PERSONALIDADE JURÍDICA
econômica que justifique a manutenção da empresa sucedida no
polo passivo da ação - pessoa jurídica, inclusive, já baixada junto à
Vistos, etc...
RFB -, na forma do artigo 448-A, da CLT, e seguindo a mesma
inteligência do entendimento preconizado na OJ 261, da SDI-1, do
I - RELATÓRIO:
C.TST, reconheço a ausência de responsabilidade da primeira
reclamada ELETROSHOPPING CASA AMARELA LTDA quanto a
EDWARD GEORGE DE CARVALHO SAUNDERS, RICHARD
eventuais créditos deferidos nesta ação, declarando a
GEORGE DE CARVALHO SAUNDERS e JOSÉ FERNANDO DE
improcedência da demanda contra a primeira Ré. Neste aspecto,
FREITAS ALMEIDA,qualificados, citadoa para se manifestar ou
atente a Secretaria deste Juízo para que proceda com a devida
requerer as provas cabíveis nos termos do art. 135 do CPC,
alteração da autuação deste feito.”
apresentaram suas irresignações quanto ao incidente de
Assim, não vislumbro a possibilidade de execução do patrimônio
desconsideração da pessoa jurídica.
dos sócios daELETROSHOPPING CASA AMARELA LTDA.
Protocolados os autos para julgamento.
III - CONCLUSÃO:
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO:
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
Trata-se de execução em face da executada NOSSA ELETRO S.A
IMPROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Personalidade Jurídica e determino a exclusão de RICHARD
(RN COMERCIO LTDA). Ocorre que foram exauridos em face da
GEORGE DE CARVALHO SAUNDERS; EDWARD GEORGE DE
executada os meios de constrição de seus bens, úteis à satisfação
CARVALHO
do crédito do autor, tendo sido redirecionada a execução em face
DONORDESTES.A e JOSE FERNANDO DE FREITAS
dos seus sócios, haja vista requerimento do exequente.
ALMEIDAdo polo passivo da presente demanda.
Contudo, restaram infrutíferas as tentativas de constrição dos bens
Dê-se ciência.
dos sócios da executada.
Desde já, fica a parte exequente notificada para indicar meios
Dessa forma, o exequente requereu a desconsideração da
hábeis de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189950
SAUNDERS,
MÁQUINA
DE
VENDAS