TRT6 30/06/2022 - Pág. 3375 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ATENTO SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
GENIVALDO ROSAS DA SILVA(OAB:
14342-D/PE)
MARIZA GOMES ARAUJO(OAB:
27546/PE)
EDILSON AVELINO SILVA DE
PONTES
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
REAL HOSPITAL PORTUGUES DE
BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
MARILIA DE OLIVEIRA CARVALHO
SANTOS(OAB: 35023/PE)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
3375
RECORRENTE
REAL HOSPITAL PORTUGUES DE
BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
MARILIA DE OLIVEIRA CARVALHO
SANTOS(OAB: 35023/PE)
TOTAL SERVE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ATENTO SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
GENIVALDO ROSAS DA SILVA(OAB:
14342-D/PE)
MARIZA GOMES ARAUJO(OAB:
27546/PE)
EDILSON AVELINO SILVA DE
PONTES
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
REAL HOSPITAL PORTUGUES DE
BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
MARILIA DE OLIVEIRA CARVALHO
SANTOS(OAB: 35023/PE)
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- EDILSON AVELINO SILVA DE PONTES
- REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM
PERNAMBUCO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EDILSON AVELINO SILVA DE PONTES
- REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM
PERNAMBUCO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a4336
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTIMAÇÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EDILSON
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a4336
AVELINO SILVA DE PONTES, da decisão que denegou o
proferida nos autos.
processamento do Recurso de Revista oposto nos presentes autos,
AGRAVO DE INSTRUMENTO
figurando como agravados, ATENTO SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EDILSON
PATRIMONIAL LTDA, REAL HOSPITAL PORTUGUÊS
AVELINO SILVA DE PONTES, da decisão que denegou o
DEBENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO e TOTAL SERVE
processamento do Recurso de Revista oposto nos presentes autos,
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
figurando como agravados, ATENTO SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
PATRIMONIAL LTDA, REAL HOSPITAL PORTUGUÊS
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
DEBENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO e TOTAL SERVE
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
mg
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
RECIFE/PE, 30 de junho de 2022.
Superior do Trabalho.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
mg
RECIFE/PE, 30 de junho de 2022.
Processo Nº ROT-0000939-27.2018.5.06.0011
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
EDILSON AVELINO SILVA DE
PONTES
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184846
Processo Nº AP-9027000-12.2003.5.06.0004
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA