TRT6 17/05/2022 - Pág. 2267 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2267
esforços para o recebimento do crédito não foram encontrados bens
passíveis de execução, porque, nesse último caso, fica patente que
PODER JUDICIÁRIO
a atuação judicial com prejuízo de ações eficazes em outros
JUSTIÇA DO
processos não logrará êxito.
Assim, pronuncio a prescrição da pretensão executória, o que
INTIMAÇÃO
atende, também, a que os processos não se eternizem com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd23f2
tramitação infrutífera. Extingo o processo.
proferido nos autos.
Após o trânsito em julgado desta decisão, exclua(m)-se o(s)
DESPACHO
devedor(es) do BNDT - Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas
Vistos, etc.
e SERASAJUD e arquivem-se definitivamente os autos.
Ficam as partes intimadas, através da publicação deste ato no
Intimem-se as partes.
DEJT, a que falem sobre o laudo pericial de ID a2eb639, no prazo
comum de cinco dias, sob pena de preclusão.
GENISON CIRILO CABRAL
Havendo impugnações, intime-se o(a) senhor(a) perito(a) para que
Juiz do Trabalho Substituto
preste esclarecimentos no prazo de 10 dias.
PAULISTA/PE, 17 de maio de 2022.
GENISON CIRILO CABRAL
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001132-71.2016.5.06.0121
RECLAMANTE
GLEYDSON DE LIMA
ADVOGADO
VIRLANDIA RAMOS DOS
SANTOS(OAB: 47786/PE)
RECLAMADO
EDVALDO DE ANDRADE JUNIOR PIZZARIA - ME
ADVOGADO
ANTONIO JOSE MEIRA DE
VASCONCELOS(OAB: 8521/PE)
Processo Nº ATOrd-0001132-71.2016.5.06.0121
RECLAMANTE
GLEYDSON DE LIMA
ADVOGADO
VIRLANDIA RAMOS DOS
SANTOS(OAB: 47786/PE)
RECLAMADO
EDVALDO DE ANDRADE JUNIOR PIZZARIA - ME
ADVOGADO
ANTONIO JOSE MEIRA DE
VASCONCELOS(OAB: 8521/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EDVALDO DE ANDRADE JUNIOR - PIZZARIA - ME
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2123444
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2123444
Observo que no caso em apreço ocorreu a prescrição intercorrente,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
tendo em vista o que preconiza o art. 11-A da CLT e c/c o § 4o do
SENTENÇA
art. 40 da Lei. 6830/80.
Vistos etc.
O credor não promoveu atos executórios exitosos nos últimos dois
Observo que no caso em apreço ocorreu a prescrição intercorrente,
anos.
tendo em vista o que preconiza o art. 11-A da CLT e c/c o § 4o do
Ressalto, nesse ponto, que a prescrição intercorrente tem
art. 40 da Lei. 6830/80.
ocorrência não apenas pela inércia no credor, quando assistido por
O credor não promoveu atos executórios exitosos nos últimos dois
advogado e, por isso, o juízo não pode atuar de ofício nessa fase do
anos.
processo, mas também quando os autos registram que apesar dos
Ressalto, nesse ponto, que a prescrição intercorrente tem
esforços para o recebimento do crédito não foram encontrados bens
ocorrência não apenas pela inércia no credor, quando assistido por
passíveis de execução, porque, nesse último caso, fica patente que
advogado e, por isso, o juízo não pode atuar de ofício nessa fase do
a atuação judicial com prejuízo de ações eficazes em outros
processo, mas também quando os autos registram que apesar dos
processos não logrará êxito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182641