TRT6 28/04/2022 - Pág. 1781 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1781
VASCONCELOS
DO CPC. Sempre que inexistentes no decisum embargado,
Diretor de Secretaria
omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, hão
Processo Nº ROT-0000496-58.2018.5.06.0017
Relator
MILTON GOUVEIA
RECORRENTE
PADRAO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES PADRE CALLOU
LTDA
ADVOGADO
FABIO ALEXANDRE QUEIROZ
TENORIO DA SILVA(OAB: 21379/PE)
RECORRENTE
ANTONIO TAVARES MARINHO
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823-D/PE)
RECORRIDO
PADRAO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES PADRE CALLOU
LTDA
ADVOGADO
FABIO ALEXANDRE QUEIROZ
TENORIO DA SILVA(OAB: 21379/PE)
RECORRIDO
ANTONIO TAVARES MARINHO
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823-D/PE)
de ser rejeitados os embargos opostos, por nada haver a declarar.
Vistos etc.
Embargos de Declaração opostos por PADRÃO DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE
CALLOU LTDA, em face do v. acórdão proferido pela E. Terceira
Turma deste Regional, nos termos da fundamentação, de e931b0f.
Em razões (ID. 01f20cc), pretende a modificação da decisão
colegiada, alegando que eivada de contradições e subjetividade no
que pertine a aplicação da OJ nº 233, da SDI-1, do TST. Insiste que
a prova contida nos autos não se fez suficiente para ampliação da
Intimado(s)/Citado(s):
condenação.
- PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
VOTO:
JUSTIÇA DO
Diviso que os Embargos Declaratórios representam via processual
estreita, cujo cabimento está restrito às hipóteses previstas nos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
artigos 897-A da CLT, e 1.022 do CPC, quais sejam: existência de
omissão, contradição no julgado, manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, bem como para esclarecer
obscuridade e corrigir erro material na decisão.
Inadmissível, no entanto, a utilização do remédio jurídico ora eleito,
PROCESSO nº 0000496-58.2018.5.06.0017 (ROT)
quando a parte objetiva ver reapreciadas questões já decididas ou
Órgão Julgador: Terceira Turma
reexaminados aspectos outros do litígio. Para esse fim, o
Relator: Desembargador Milton Gouveia
ordenamento jurídico dispõe de via específica à demonstração da
Embargante: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E
insurreição do litigante contra o provimento judicial que, porventura,
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA.
não lhe tenha sido favorável. Nem o prequestionamento de que
Embargado: ANTÔNIO TAVARES MARINHO
cuida a Súmula 297, do C. TST possui o alcance pretendido.
Advogados: João Bosco Vieira de Melo Filho e Fábio Alexandre
Na espécie, deseja, em verdade, revolver matéria expressamente
Queiroz Tenório da Silva
sedimentada no decisum, que, por sua vez, à unanimidade,
Procedência : 17ª Vara do Trabalho de Recife/PE
evidenciou com clareza as suas razões de decidir, apreciando
devidamente o conjunto probatório e enfrentando os pontos
relevantes dos temas discutidos, sobre eles se manifestando a
EMENTA
forma fundamentada, conforme preceituam os arts. 93, IX, da
Constituição Federal e 832 da CLT.
Não vislumbrada, por conseguinte, a existência de quaisquer dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS
vícios autorizadores do manejo dos Embargos Declaratórios
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 897-A da CLT E 1.022
previstos nos arts. 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC. O que avulta é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181749