TRT6 28/04/2022 - Pág. 1779 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1779
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2022,
na sala de sessões do Pleno, sob a presidência do Exmo. Sr.
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador MILTON GOUVEIA (Relator), com a presença do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,representado pela
Exma. Sra. Procuradora, Dra. Lívia Viana de Arruda e dos Exmos.
Srs. Desembargadores Valdir José Silva de Carvalho e Dione
Nunes Furtado da Silva, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, julgar o
PROCESSO nº 0000496-58.2018.5.06.0017 (ROT)
processo em epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
Órgão Julgador: Terceira Turma
Relator: Desembargador Milton Gouveia
Selma Alencar
Embargante: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E
Secretária da 3ª Turma
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA.
e.g.MG
Embargado: ANTÔNIO TAVARES MARINHO
Advogados: João Bosco Vieira de Melo Filho e Fábio Alexandre
Queiroz Tenório da Silva
Procedência : 17ª Vara do Trabalho de Recife/PE
MILTON GOUVEIA
EMENTA
Relator
RECIFE/PE, 28 de abril de 2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 897-A da CLT E 1.022
ALICE DE FATIMA DE ALCANTARA JORDAO DE
DO CPC. Sempre que inexistentes no decisum embargado,
VASCONCELOS
omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto
Diretor de Secretaria
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, hão
de ser rejeitados os embargos opostos, por nada haver a declarar.
Processo Nº ROT-0000496-58.2018.5.06.0017
Relator
MILTON GOUVEIA
RECORRENTE
PADRAO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES PADRE CALLOU
LTDA
ADVOGADO
FABIO ALEXANDRE QUEIROZ
TENORIO DA SILVA(OAB: 21379/PE)
RECORRENTE
ANTONIO TAVARES MARINHO
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823-D/PE)
RECORRIDO
PADRAO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES PADRE CALLOU
LTDA
ADVOGADO
FABIO ALEXANDRE QUEIROZ
TENORIO DA SILVA(OAB: 21379/PE)
RECORRIDO
ANTONIO TAVARES MARINHO
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823-D/PE)
Vistos etc.
Embargos de Declaração opostos por PADRÃO DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE
CALLOU LTDA, em face do v. acórdão proferido pela E. Terceira
Turma deste Regional, nos termos da fundamentação, de e931b0f.
Em razões (ID. 01f20cc), pretende a modificação da decisão
colegiada, alegando que eivada de contradições e subjetividade no
que pertine a aplicação da OJ nº 233, da SDI-1, do TST. Insiste que
a prova contida nos autos não se fez suficiente para ampliação da
condenação.
Intimado(s)/Citado(s):
É o relatório.
- ANTONIO TAVARES MARINHO
VOTO:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diviso que os Embargos Declaratórios representam via processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181749