TRT6 21/03/2022 - Pág. 4202 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
4202
AUTOR
ADVOGADO
JHONNY DE SOUZA SANTANA
CLOVIS MONTEIRO MOREIRA
FILHO(OAB: 29888/PE)
GILSON TALAMO PONTES
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
DIOGO PONTES DE ANDRADE
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
SAULO RIBEIRO PONTES
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
SERGIO RIBEIRO PONTES
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Suspendo a exigibilidade da verba honorária da parte Autora, sendo
beneficiária da AJG (CLT, art. 791-A, § 4º).
RÉU
ADVOGADO
P.R.I.
RÉU
ADVOGADO
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Monito-0001298-44.2021.5.06.0181
AUTOR
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
Carlos Augusto Gomes de Sena
Filho(OAB: 31081/PE)
RÉU
SERGIO RIBEIRO PONTES
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
GILSON TALAMO PONTES
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
DIOGO PONTES DE ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
SAULO RIBEIRO PONTES
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PONTES DE ANDRADE
- GILSON TALAMO PONTES
- SAULO RIBEIRO PONTES
- SERGIO RIBEIRO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGUES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87a990
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
POSTO ISTO e, pelo que mais dos autos consta, REJEITO a(s)
JUSTIÇA DO
preliminar(es) e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTES os
EMBARGOS, e IMPROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA proposta
por JHONNY DE SOUZA SANTANA em desfavor de SAULO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15abcb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSTO ISTO e, pelo que mais dos autos consta, REJEITO a(s)
preliminar(es) e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTES os
EMBARGOS, e IMPROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA proposta
por MARCIO RODRIGUES DA SILVA em desfavor de SAULO
RIBEIRO PONTES, SÉRGIO RIBEIRO PONTES, GILSON
TÁLAMO PONTES e DIOGO PONTES DE ANDRADE. Condeno o
RIBEIRO PONTES, SÉRGIO RIBEIRO PONTES, GILSON
TÁLAMO PONTES e DIOGO PONTES DE ANDRADE. Condeno o
autor ao pagamento das custas processuais no importe de R$
142,81 calculadas sobre o valor da causa, além de honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Suspendo a exigibilidade da verba honorária da parte Autora, sendo
beneficiária da AJG (CLT, art. 791-A, § 4º).
P.R.I.
autor ao pagamento das custas processuais no importe de R$
158,96 calculadas sobre o valor da causa, além de honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Suspendo a exigibilidade da verba honorária da parte Autora, sendo
beneficiária da AJG (CLT, art. 791-A, § 4º).
P.R.I.
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Monito-0001469-95.2021.5.06.0182
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179933
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Monito-0001469-95.2021.5.06.0182
AUTOR
JHONNY DE SOUZA SANTANA
ADVOGADO
CLOVIS MONTEIRO MOREIRA
FILHO(OAB: 29888/PE)
RÉU
GILSON TALAMO PONTES
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
DIOGO PONTES DE ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
SAULO RIBEIRO PONTES