TRT6 18/03/2022 - Pág. 4749 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
4749
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Superior do Trabalho.
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0000022-63.2021.5.06.0282
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
GENIVAL RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DORNELLES RIBEIRO
MAGALHAES(OAB: 48688/PE)
RECORRENTE
ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO
MANDACARU VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ANA MARIA DA SILVA PAES
RODRIGUES(OAB: 42998/PE)
RECORRIDO
GENIVAL RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DORNELLES RIBEIRO
MAGALHAES(OAB: 48688/PE)
RECORRIDO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
mg
RECIFE/PE, 17 de março de 2022.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0000022-63.2021.5.06.0282
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
GENIVAL RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DORNELLES RIBEIRO
MAGALHAES(OAB: 48688/PE)
RECORRENTE
ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO
MANDACARU VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ANA MARIA DA SILVA PAES
RODRIGUES(OAB: 42998/PE)
RECORRIDO
GENIVAL RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DORNELLES RIBEIRO
MAGALHAES(OAB: 48688/PE)
RECORRIDO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- GENIVAL RUFINO DE LIMA
- MANDACARU VIGILANCIA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce20793
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSTIÇA DO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto porESTADO DE
PERNAMBUCO., da decisão que denegou o processamento do
INTIMAÇÃO
Recurso de Revista oposto nos presentes autos, figurando como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce20793
agravados, GENIVAL RUFINO DE LIMA. E MANDACARU
proferida nos autos.
VIGILÂNCIA LTDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto porESTADO DE
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
PERNAMBUCO., da decisão que denegou o processamento do
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Recurso de Revista oposto nos presentes autos, figurando como
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
agravados, GENIVAL RUFINO DE LIMA. E MANDACARU
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
VIGILÂNCIA LTDA.
Superior do Trabalho.
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
jrs
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
RECIFE/PE, 17 de março de 2022.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Superior do Trabalho.
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
jrs
RECIFE/PE, 17 de março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179911
Processo Nº AP-9750200-35.2002.5.06.0006
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
AGRAVANTE
CARLOS CESAR DE MELLO NETO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922-D/PE)