TRT6 11/03/2022 - Pág. 1496 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3430/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1496
Intimado(s)/Citado(s):
processuais em R$ 100,00 (cem reais).
- CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA
MILTON GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PROC. Nº TRT - RO.S 0000440-26.2021.5.06.0015
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 10 de março de
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
2022, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
RELATOR
Sr. Desembargador MILTON GOUVEIA (Relator), com a presença
RECORRENTE
do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,representado pela
RECORRIDA
Exma. Sra. Procuradora, Dra. Lorena Pessoa Bravo e dos Exmos.
PANTALEÃO
Srs. Desembargador Valdir José Silva de Carvalho e Juíza
ADVOGADOS
convocada Carmen Lucia Vieira do Nascimento, resolveu a 3ª
LEONARDO DE SOUZA LEÃO QUEIROZ
Turma do Tribunal, julgar o processo em epígrafe, nos termos do
PROCEDÊNCIA
: DESEMBARGADOR VALDIR CARVALHO
: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA.
: RAYANNE GABRIELLE DE LIMA
: GLAUBER GIL COELHO DE OLIVEIRA
: 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE
dispositivo supra.
Claudia Christina A. Corrêa de O.
Andrade
Secretária da 3ª Turma
vmslvMG
Vistos etc.
Recurso ordinário, em procedimento sumaríssimo, interposto por
CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA, em face de sentença
proferida pela MM. 15ª Vara do Trabalho do Recife/PE, que julgou
MILTON GOUVEIA
procedentes, em parte, os pedidos formulados na Reclamação
Relator
Trabalhista n.º 0000440-26.2021.5.06.0015, ajuizada por RAYANNE
GABRIELLE DE LIMA PANTALEÃO, ora recorrida.
RECIFE/PE, 11 de março de 2022.
Relatório dispensado, a teor do art. 852-I, caput, da Consolidação
das Leis do Trabalho.
ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000440-26.2021.5.06.0015
Relator
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
RECORRENTE
CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
Glauber Gil Coelho de Oliveira(OAB:
26230-D/PE)
RECORRIDO
RAYANNE GABRIELLE DE LIMA
PANTALEAO
ADVOGADO
LEONARDO DE SOUZA LEAO
QUEIROZ(OAB: 33440/PE)
FUNDAMENTAÇÃO
Ante o exposto, preliminarmente, de ofício, não conheço do apelo
ordinário quanto ao pedido de exclusão do condeno da indenização
substitutiva do seguro-desemprego, por inovação recursal e, no
mérito, dou-lhe provimento parcial, para determinar que a
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