TRT6 18/11/2021 - Pág. 1815 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
1815
O Bel. Nilson Rafael Andrade da Silva não postulou o pagamento de
INTIMAÇÃO
multa por descumprimento do acordo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aae9d1
A parte autora constitui novo advogado Bel. Marceli de Albuquerque
proferido nos autos.
Lessa, OAB/PE 29.516 com contrato de honorários que estabelece
DESPACHO
a retenção de 30% (trinta por cento) dos créditos em seu favor.
Considerando as tentativas frustradas para realização da perícia:
Diante do exposto, temos que o Bel. Nilson Rafael Andrade da Silva
Considerando também que as partes foram notificadas previamente
é credor do importe de R$ 1.289,10 sendo que deste R$ 644,55
da data da perícia no dia 28/10/2021 e não realizada por falta de
deverão ser retidos do valor do crédito da reclamante.
acesso às dependências da empresa k r n b guerra - me:
O Bel. Marceli de Albuquerque Lessa possui contrato de honorários
Considerando ainda que a petição id-e6a2d6a não foi apreciada em
de 30% do crédito da autora, deste modo, os valores pactuados
tempo hábil para a realização da perícia no dia 08/11/2021,
deverão ser observados quando do rateio e liberação de créditos.
determino:
Isto posto, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para que:
Notifiquem-se as partes para se manifestar sobre a petição
a) informe se já houve o efetivo levantamento pelo Bel. Nilson
ide6a2d6a no prazo de 05 dias;
Rafael Andrade da Silva dos créditos constantes da sentença de
Após, voltem os autos conclusos.
conciliação, inclusive quanto ao importe que deveria ser pago pela
mfsm
autora.
RECIFE/PE, 18 de novembro de 2021.
b) esclareça se os valores que foram pagos pelo depósito do
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
IPHAN já foram liberados a quem de direito e, se os créditos
descritos no rateio de ID bd0333f se referem tão somente a multa
imposta pelo adimplemento intempestivo do acordo.
Processo Nº ATOrd-0000515-93.2020.5.06.0017
RECLAMANTE
BRUNA BARBOSA RATTES
ADVOGADO
MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
ADVOGADO
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
RECLAMADO
FUNCIONAL TERCERIZACAO EIRELI
- ME
ADVOGADO
PEDRO FERREIRA DE FARIA(OAB:
12904/PE)
RECLAMADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
c) Aponte o advogado que é credor dos valores rateados em ID
bd033f observando-se os parâmetros acima descritos.
d) Após, liberem-se a quem de direito, com as cautelas legais dando
ciência da expedição dos alvarás.
Dê-se ciência.
RCPC
RECIFE/PE, 18 de novembro de 2021.
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
- FUNCIONAL TERCERIZACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc13272
proferido nos autos.
No caso sub judice a parte autora firmou acordo com o 1º réu
Processo Nº ATOrd-0000515-93.2020.5.06.0017
RECLAMANTE
BRUNA BARBOSA RATTES
ADVOGADO
MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
ADVOGADO
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
RECLAMADO
FUNCIONAL TERCERIZACAO EIRELI
- ME
ADVOGADO
PEDRO FERREIRA DE FARIA(OAB:
12904/PE)
RECLAMADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BARBOSA RATTES
sendo, estabelecido que o réu pagaria 05% (R$ 644,55) a título de
honorários advocatícios em favor do Bel. Nilson Rafael Andrade da
Silva e, a reclamante teria descontado de seus créditos o importe de
PODER JUDICIÁRIO
05% (R$ 644,55) para pagamento dos honorários em favor do Bel.
JUSTIÇA DO
Nilson Rafael Andrade da Silva.
Houve o depósito dos valores acordados pelo IPHAN por meio de
depósito judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174299
INTIMAÇÃO