TRT6 02/07/2021 - Pág. 2585 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3258/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2585
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios.
5- No caso em tela, observa-se que o TERMO DE ACORDO, ora
protocolado, não contempla os requisitos supra descritos (item “g"),
INTIMAÇÃO
razão pela qual extingo a presente ação sem resolução de mérito,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ce3e7c
nos termos do art. 485, I c/c art. 330, I do CPC.
proferida nos autos.
6- Registre-se que as partes poderão intentar nova transação
SENTENÇA
extrajudicial observando-se rigorosamente os ditames estabelecidos
no art. 855-B, da CLT.
VISTOS, ETC.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
1- As partes ajuizaram, conjuntamente, a presente ação visando a
homologação de acordo extrajudicial com pagamento das verbas
IGARASSU/PE, 02 de julho de 2021.
trabalhistas que entendem devidas e constantes do acordo
FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO
apresentado, consoante autorizado pelo artigo 855-B da CLT,
Juiz do Trabalho Titular
acrescentado pela Lei 13.467/2017.
sistema jurídico brasileiro, em especial no que tange o sistema
Processo Nº HTE-0000835-02.2021.5.06.0182
REQUERENTES
PATRICIA DE CARVALHO FREIRE
ELY
ADVOGADO
MANUELA MIRANDA FIGUEIREDO
PEIXOTO(OAB: 32413/PE)
REQUERENTES
JULIANA NOBERTA DA SILVA
jurídico trabalhista (CLT e leis esparsas).
Intimado(s)/Citado(s):
2- A novel alteração legislativa, que introduziu a homologação de
acordo extrajudicial (art. 855-B da CLT e seguintes) deve ser
interpretada de forma sistemática com relação às demais normas do
3- Por conseguinte, entende este Juízo que além daqueles previstos
- PATRICIA DE CARVALHO FREIRE ELY
no artigo 104 do Código Civil (inerentes a todo negócio jurídico), o
termo de acordo, cuja homologação judicial pretendem as partes,
deve apresentar requisitos mínimos de validade, os quais
PODER JUDICIÁRIO
destacamos, dentre outros que entender o Juízo desta Central:
JUSTIÇA DO
a- a identificação do contrato de emprego ou trabalho havido;
b- a individualização da parcela e o valor respectivo;
c- a forma e as datas de pagamento - este último não deverá ser
INTIMAÇÃO
previsto para antes de eventual homologação;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11e87e
d- natureza jurídica individualizada (indenizatória/salarial) de cada
proferida nos autos.
verba que se pretende quitar;
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
e- a multa em caso de inadimplemento;
Vistos os autos.
f- o valor da causa;
1- As partes ajuizaram, mediante petição firmada conjuntamente, a
g- a habilitação dos advogados das duas partes no feito, não
presente ação visando à homologação de acordo
bastando a mera assinatura de ambos advogadas na petição de
extrajudicialcom o pagamento das verbas trabalhistas que
acordo, inclusive devendo ser anexada procuração.
entendem devidas e constantes do acordo apresentado, consoante
4- Registra-se ainda, de forma a dar transparência às partes quanto
autorizado pelo artigo 855-B da CLT, acrescentado pela Lei
a análise de procedimento de jurisdição voluntária o seguinte:
13.467/2017.
I- A quitação envolvendo sujeito estranho ao processo ou relação
2- A alteração legislativa que introduziu a homologação de acordo
jurídica não deduzida em juízo somente é possível no caso de
extrajudicial (art. 855-B da CLT e seguintes) deve ser interpretada
autocomposição judicial em processo contencioso
de forma sistemática com relação às demais normas do sistema
II- A quitação deve ser limitada aos direitos (verbas) especificados
jurídico brasileiro, em especial no que tange o sistema jurídico
na petição de acordo.
trabalhista (CLT e leis esparsas).
III- Não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e seguro-
3- Por conseguinte, entende este Juízo que, além daqueles
desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
previstos no artigo 104 do Código Civil (inerentes a todo negócio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169155