TRT6 16/06/2021 - Pág. 2778 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2778
pena de não homologação do acordo. Prazo 15 dias.
IPOJUCA/PE, 16 de junho de 2021.
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d3f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de id 55ce2a2, última parte, cujo teor é:
‘Após, notifique-se a consignante para que, no prazo de 05 dias,
Processo Nº HTE-0000215-57.2021.5.06.0192
REQUERENTES
LAVANDERIA VENETO LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA(OAB:
41329/PE)
REQUERENTES
FABIO ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE MENEZES
LEAL(OAB: 26284/PE)
comprove o recolhimento previdenciário, sob pena de execução’.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
IPOJUCA/PE, 16 de junho de 2021.
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº HTE-0000215-57.2021.5.06.0192
REQUERENTES
LAVANDERIA VENETO LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA(OAB:
41329/PE)
REQUERENTES
FABIO ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE MENEZES
LEAL(OAB: 26284/PE)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5891f0
proferido nos autos.
Reporto-me à petição de Id. 9b7b934.
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial, conforme
- LAVANDERIA VENETO LTDA
previsão contida no artigo855-B a 855-E da CLT.
Analisando os autos, verifico que restam pendentes os seguintes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
requisitos:
1- Devem constar nos autos os documentos pessoais do
empregado (identidade, CPF e CTPS - com a qualificação e o
registro do contrato de trabalho).
INTIMAÇÃO
2- O empregado deverá declarar, sob as penas da lei, que não é
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5891f0
devedor de pensão alimentícia. Existindo a obrigação de pagar
proferido nos autos.
pensão, a decisão judicial deve ser juntada para análise.
Reporto-me à petição de Id. 9b7b934.
3- O acordo apresenta valor total de R$ 6.000,00, mas no item 1,
Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial, conforme
“a)”, indica “perfazendo valor total a pagar de R$ 9.000,00”.
previsão contida no artigo855-B a 855-E da CLT.
Assim, intimem-se as partes para sanar os vícios apresentados sob
Analisando os autos, verifico que restam pendentes os seguintes
pena de não homologação do acordo. Prazo 15 dias.
requisitos:
IPOJUCA/PE, 16 de junho de 2021.
1- Devem constar nos autos os documentos pessoais do
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
empregado (identidade, CPF e CTPS - com a qualificação e o
Juíza do Trabalho Titular
registro do contrato de trabalho).
2- O empregado deverá declarar, sob as penas da lei, que não é
devedor de pensão alimentícia. Existindo a obrigação de pagar
pensão, a decisão judicial deve ser juntada para análise.
3- O acordo apresenta valor total de R$ 6.000,00, mas no item 1,
“a)”, indica “perfazendo valor total a pagar de R$ 9.000,00”.
Assim, intimem-se as partes para sanar os vícios apresentados sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168270
Processo Nº ATOrd-0091700-32.2007.5.06.0192
RECLAMANTE
FRED BANASZKIEWICZ
ADVOGADO
CELIA DE SOUZA(OAB: 182319/SP)
RECLAMADO
PAULISTA PRAIA HOTEL S/A
ADVOGADO
Claudio Coutinho Sales(OAB:
28069/PE)
RECLAMADO
ACQUA VIVA LTDA
ADVOGADO
MARCELLE RAYANY BEZERRA
ALVES(OAB: 33770/PE)