TRT6 07/04/2021 - Pág. 3116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3116
id c24468d, não é devido recolhimento previdenciário.
FLAVIO PAES MEDEIROS
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇAa transação
Diretor de Secretaria
firmada entre as partes da presente ação, extinguindo-se o feito
Notificação
com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
Processo Nº HTE-0000229-79.2021.5.06.0341
REQUERENTES
NILO THIAGO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES
PEDRO HENRIQUE CORREIA
FREIRE EIRELI
ADVOGADO
PEDRO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 29583/PE)
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
MOXR
PESQUEIRA/PE, 06 de abril de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE CORREIA FREIRE EIRELI
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e58e2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Processo Nº HTE-0000229-79.2021.5.06.0341
REQUERENTES
NILO THIAGO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES
PEDRO HENRIQUE CORREIA
FREIRE EIRELI
ADVOGADO
PEDRO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 29583/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO THIAGO OLIVEIRA BEZERRA
Vistos, etc...
NILO THIAGO OLIVEIRA BEZERRA e PEDRO HENRIQUE
CORREIA FREIRE EIRELI, apresentam termo de acordo celebrado
PODER JUDICIÁRIO
entre os mesmos, solicitando a homologação por este juízo.
JUSTIÇA DO
Com fundamento no art. 855-B da CLT, com a redação dada pela
Lei 13.467/2017, as partes apresentaram petição inicial noticiando a
celebração de acordo extrajudicial.
INTIMAÇÃO
Os termos apresentados na petição conjunta depende da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e58e2
homologação da Justiça para a produção dos efeitos legais e
proferida nos autos.
jurídicos requeridos.
SENTENÇA
Assim, analisando-se a petição inicial, verifico o preenchimento
Vistos, etc...
pelos requerentes de todos os requisitos formais instituídos em lei
NILO THIAGO OLIVEIRA BEZERRA e PEDRO HENRIQUE
para a instauração deste procedimento especial.
CORREIA FREIRE EIRELI, apresentam termo de acordo celebrado
Esta sentença homologatória constitui título executivo judicial (inciso
entre os mesmos, solicitando a homologação por este juízo.
II, artigo 515 do CPC), cabendo à parte interessada promover
Com fundamento no art. 855-B da CLT, com a redação dada pela
eventual execução, caso seja necessário.
Lei 13.467/2017, as partes apresentaram petição inicial noticiando a
Considerando os termos da petição inicial, subscrita por ambas as
celebração de acordo extrajudicial.
partes, homologo o acordo de id's 47743f3 e c24468d, nos
Os termos apresentados na petição conjunta depende da
exatos termos e limites ali expostos, para que surta seus legais
homologação da Justiça para a produção dos efeitos legais e
e jurídicos efeitos.
jurídicos requeridos.
Custas, pelo reclamado (PEDRO HENRIQUE CORREIA FREIRE
Assim, analisando-se a petição inicial, verifico o preenchimento
EIRELI), no valor de R$ 200,00, que deverão ser comprovadas nos
pelos requerentes de todos os requisitos formais instituídos em lei
autos, no prazo de 30 trinta dias, sob pena de execução.
para a instauração deste procedimento especial.
Considerando a natureza indenizatória das verbas discriminadas no
Esta sentença homologatória constitui título executivo judicial (inciso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165092