TRT6 15/03/2021 - Pág. 843 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
843
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
MOBIBRASIL EXPRESSO S.A.
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
dia 10 de março de 2021, sob a presidênciada Exma. Sra.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO,
RECORRIDO
ADVOGADO
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representadopela Exma. Procuradora Angela Lobo e dos Exmos.
Srs. Desembargadores Ivan de Souza Valença Alves (Relator) e
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBIBRASIL EXPRESSO S.A.
Sergio Torres Teixeira, resolveu a 1ª Turma do Tribunal, julgar o
processo em epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
Certifico e dou fé.
PODER JUDICIÁRIO
Sala de Sessões, em 10 de março de 2021.
JUSTIÇA DO
Vera Neuma de Moraes Leite
Chefe de Secretaria da 1ª Turma
PROCESSO nº 0000711-53.2019.5.06.0161 (ROT)
Órgão Julgador : 1ª Turma
Relator : Desembargador Ivan de Souza Valença Alves
Ivan de Souza Valença Alves
Recorrentes : Mobibrasil Expresso S.A, Mobibrasil Sorocaba Ltda e
Desembargador
Marcos Aurélio Ramos de Barros
Recorridos : Os mesmos
Advogados : Márcio Ribeiro de Souza e Osvaldo José dos Santos
Procedência : Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata-PE
Assinado eletronicamente por: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
- 12/03/2021 04:35:27 - 00f1af9
EMENTA
https://pje.trt6.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam?nd=21021021034967300000020542354
Número do processo: 0001060-70.2018.5.06.0006
DO RECURSO DAS DEMANDADAS: DA JUSTA CAUSA
Número do documento: 21021021034967300000020542354
APLICADA.
CONDUTA
INDEVIDA
COMPROVADA
JUSTIFICADORA DA DEMISSÃO COMO MEDIDA EXTREMA.
JUSTA CAUSA QUE SE RECONHECE. RECURSO PROVIDO.
Página carregada
Deve ser reformada a sentença, quando evidenciado que a falta
RECIFE/PE, 14 de março de 2021.
perpetrada pelo autor traduz na quebra de confiança para a
continuidade da relação de emprego.
IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD
DO RECURSO DO RECLAMANTE: DOS HONORÁRIOS DE
Servidor de Secretaria
SUCUMBÊNCIA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA - Considerando
Processo Nº ROT-0000711-53.2019.5.06.0161
Relator
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
RECORRENTE
MARCOS AURELIO RAMOS DE
BARROS
ADVOGADO
OSVALDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
17637/PE)
RECORRENTE
MOBIBRASIL SOROCABA LTDA
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
RECORRENTE
MOBIBRASIL EXPRESSO S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
RECORRIDO
MARCOS AURELIO RAMOS DE
BARROS
ADVOGADO
OSVALDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
17637/PE)
RECORRIDO
MOBIBRASIL SOROCABA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164257
que há créditos a receber capazes de suportar as despesas
decorrentes de sua sucumbência, não há que se falar em condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, nos
moldes do art. 791-A, §4º da CLT, como postulado pelo
demandante. Improvido o recurso obreiro.
RELATÓRIO
Vistos etc.
Recorrem ordinariamente MOBIBRASIL EXPRESSO S.A,