TRT6 14/01/2021 - Pág. 810 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3142/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
810
É a síntese do relevante.
Intimado(s)/Citado(s):
DECIDO
- CONIC ENGENHARIA LTDA
Conheço dos embargos, por tempestivos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1 – dou procedência aos embargos opostos para fazer constar
da fundamentação da sentença de mérito:
CERTIDÃO DE INSPEÇÃO GERAL DA REGULARIDADE DOS
Onde se lê: “Pelo exposto,reconheço a existência de vínculo de
SERVIÇOS
emprego entre as partes.pelo período de 15/02/2018 a 01/02/2020,
Resolução Administrativa TRT 13/2020 - Período de 07 a
na função de motorista”.
15/01/2021
Leia-se: “Pelo exposto,reconheço a existência de vínculo de
emprego entre as partes.pelo período de 15/02/2018 a 29/01/2020
(Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial) -461ceee.
(projeção do aviso prévio de 30 dias - adstrição ao pedido), na
Vistas às partes em 05 dias.
função de motorista.”
No mais, aguarde-se marcação de audiência.
RECIFE/PE, 14 de janeiro de 2021.
No mais não há omissão/contradição na sentença embargada. A r.
PAULA SCHATZ DE GUSMAO LYRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-78.2020.5.06.0012
AUTOR
VALDEMIR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
EDCRIS CEZAR BARBOSA
BELO(OAB: 31106/PE)
RÉU
SEBASTIÃO SARAIVA DE ALENCAR
ADVOGADO
Carlos Alexandre Queiroz de
Araujo(OAB: 30188-D/PE)
sentença foi proferida de forma clara, completa e concisa, trazendo
os fundamentos de acordo com o art. 93, IX da CRFB/88.
Na verdade, o que pretende a parte embargante é a reforma do
julgado, não sendo a via dos embargos de declaração o meio
adequado para tanto. Se ela não concorda com os fundamentos e a
conclusão trazidas na decisão, deve tentar a reforma por meio da
interposição do recurso ordinário.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR VICENTE DA SILVA
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos e no mérito DOULHES PARCIAL PROVIMENTO, na forma da fundamentação
supra.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e215d
Intimem-se.
Recife, 13 de janeiro de 2020.
RECIFE/PE, 14 de janeiro de 2021.
proferida nos autos.
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Processo n. 0000032-78.2020.5.06.0012
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos de Declaração opostos pelo reclamado alegando vícios
na decisão de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161711
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-78.2020.5.06.0012
AUTOR
VALDEMIR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
EDCRIS CEZAR BARBOSA
BELO(OAB: 31106/PE)
RÉU
SEBASTIÃO SARAIVA DE ALENCAR