TRT6 05/08/2020 - Pág. 2289 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
2289
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
1.500/2014 da RFB, excetuando os juros de mora (art. 404 do CC e
OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST). Recolhimentos previdenciários
conforme Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99 e Súmula nº 368 do
C. TST. Autorizo a retenção dos valores devidos pela parte
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E
CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV.,
COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO
reclamante (OJ nº 363 da SDI-1 do C. TST).
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, declaro que possuem natureza
salarial o saldo de salário, salário atrasado e trezenos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada
porFRANCISCO DE ASSIS BEZERRA JUNIORem face de
INTIMAÇÃO
CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A - CEPASA, decido:
1- rejeitar a impugnação ao valor da causa;
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA
2- declarar prescrita a pretensão sobre as parcelas exigíveis
CIÊNCIA DA DECISÃO DE ID a743541.
anteriormente a 25.07.2014, extinguindo o feito, quanto ao ponto,
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 05 de agosto de 2020.
com exame de mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC, com as
ressalvas da fundamentação;
PAULO HENRIQUE NOBRE DE ARAUJO
3- julgar PROCEDENTES, EM PARTE,os pedidos formulados
Diretor de Secretaria
contra areclamada para condená-la a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas da efetiva citação para tanto:
a) verbas resilitórias;
b) salários atrasados, saldos de 13º salários e de férias;
c) auxílio alimentação;
d) diferenças de FGTS;
e) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Processo Nº ATOrd-0001371-04.2019.5.06.0143
SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.
DE ASSEIO E CONS.,LIMP.
URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM.
DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E
COM. DO EST. DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
GABRIELA DE FREITAS
COUTO(OAB: 49980/PE)
RÉU
LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO
JORGE BALTAR BUARQUE DE
GUSMAO(OAB: 27830/PE)
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
AUTOR
Honorários sucumbenciais consoante fundamentação.
Correção monetária, juros de mora e recolhimentos fiscais e
previdenciários nos termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
Custas pela reclamada, no importe de R$600,00 (seiscentos reais),
calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação,
de R$30.000,00 (trinta mil reais).
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 05 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001371-04.2019.5.06.0143
SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.
DE ASSEIO E CONS.,LIMP.
URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM.
DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E
COM. DO EST. DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
GABRIELA DE FREITAS
COUTO(OAB: 49980/PE)
RÉU
LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO
JORGE BALTAR BUARQUE DE
GUSMAO(OAB: 27830/PE)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154635
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA
CIÊNCIA DA DECISÃO DE ID a743541.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 05 de agosto de 2020.
PAULO HENRIQUE NOBRE DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000395-60.2020.5.06.0143
REQUERENTE
JOSE MAURICIO SILVA ARAUJO