TRT6 03/06/2020 - Pág. 2544 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2544
ADVOGADO
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
LUCIANA CRISTINA DA SILVA BRITO
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
ANA VALERIA OLIVEIRA BORBA
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
ADRIJANE BRENDA DA SILVA
SANTOS
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
JOANA D ARC BARBOSA DE
GOUVEIA
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
BIANCA MARQUES GALINDO
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
FUNCIONAL TERCERIZACAO EIRELI
- ME
PEDRO FERREIRA DE FARIA(OAB:
12904/PE)
concessão da chancela, nos termos do Art. 515, II do CPC,
plenamente aplicável na instância trabalhista nesse ponto.
REQUERENTES
ADVOGADO
A transação extrajudicial pelo atual regramento contido na Lei
13.467/2017, torna-se instrumento passível de apreciação direta
REQUERENTES
ADVOGADO
pela Justiça do Trabalho por meio de procedimento especial de
jurisdição voluntária, levado a efeito, in casu, pelas partes
REQUERENTES
requerentes. Demandando a providência jurisdicional apta a
ADVOGADO
constituir a coisa julgada.
REQUERENTES
Assim, analisando-se a petição inicial, diviso o preenchimento pelos
ADVOGADO
requerentes de todos os requisitos formais instituídos em lei para a
instauração deste procedimento especial. Não obstante, quanto ao
REQUERENTES
ADVOGADO
aspecto material, tenho que não há condições para homologar a
transação na forma proposta.
REQUERENTES
É que os requerentes direcionaram a garantia do pagamento à
ADVOGADO
terceira pessoa - IPHAN-SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EM
PERNAMBUCO, na condição de suposta tomadora dos serviços
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNCIONAL TERCERIZACAO EIRELI - ME
prestados, sem que tivesse havido, porém, qualquer participação da
mesma no instrumento transacional.
Em razão do exposto, extingo sem julgamento de mérito, recusando
PODER JUDICIÁRIO
a homologação do presente acordo extrajudicial nos moldes
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentados.
Custas pro rata pelos requentes, porém dispensadas na forma da
INTIMAÇÃO
lei.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
ambcl
PODER
RECIFE/PE, 02 de junho de 2020.
JUDICIÁRIO
SENTENÇA
PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Vistos, etc.
Com fundamento no art. 855-B, da CLT, com a redação dada pela
Processo Nº HTE-0000451-71.2020.5.06.0021
REQUERENTES
STELLA SONELE DA SILVA
ADVOGADO
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
REQUERENTES
POLLYANA DA SILVA PARENTE
VIANNA
ADVOGADO
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
REQUERENTES
DANIELE NASCIMENTO DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
REQUERENTES
LEX ANE SILVA CAVALCANTI
MARTINS
ADVOGADO
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
REQUERENTES
ANDERSON ISOLINO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
NILSON RAFAEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 47282/PE)
REQUERENTES
RAYANNA LAIS BURGOS PEREIRA
Lei 13.467/2017, as partes apresentaram petição inicial noticiando a
celebração de acordo extrajudicial.
Os termos apresentados na petição conjunta dependem da
homologação da Justiça para a produção dos efeitos legais e
jurídicos requeridos, de modo que tem natureza judicial a partir da
concessão da chancela, nos termos do Art. 515, II do CPC,
plenamente aplicável na instância trabalhista nesse ponto.
A transação extrajudicial pelo atual regramento contido na Lei
13.467/2017, torna-se instrumento passível de apreciação direta
pela Justiça do Trabalho por meio de procedimento especial de
jurisdição voluntária, levado a efeito, in casu, pelas partes
requerentes. Demandando a providência jurisdicional apta a
constituir a coisa julgada.
Assim, analisando-se a petição inicial, diviso o preenchimento pelos
requerentes de todos os requisitos formais instituídos em lei para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151720