TRT6 04/03/2020 - Pág. 3369 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2926/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3369
Hospital Miguel Arraes - HMA, que é pessoa jurídica diversa, com
consta na 'Ficha de Registro de Empregados' (id. d202aa3) o CNPJ
CNPJ próprio, em relação ao qual não se demonstrou a qualificação
do Hospital Dom Malan. Igualmente, as folhas de ponto e vários
como Entidade Beneficente de Assistência Social.
contracheques indicam o nome do referido hospital. E o próprio
Cumpre destacar que a própria documentação adunada pela parte
extrato da conta vinculada da autora identifica o CNPJ do Hospital
ré consta que a reclamante foi contratada pelo Fundação Professor
Dom Malan (id. 19e9d94 - pág. 1 e 2).
Martiniano Fernandes - IMIP Hospitalar - Hospital Miguel Arraes,
Resta evidente que a real empregadora da demandante foi o
CNPJ nº 09.039.744/0002-75, consoante se observa do contrato de
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
experiência de fls. 377/378, sendo também essa pessoa jurídica,
HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN (CNPJ nº
identificada com o CNPJ respectivo, que aparece no PCMSO à fl.
09.039.744/0007-80), não havendo comprovação nos autos da sua
70, no PPRA na fl. 136, ambos juntados pela reclamada.
condição de entidade Beneficente de Assistência Social isenta de
O CNPJ nº 09.039.744/0002-75 também se verifica nos
contribuição previdenciária, restringindo-se a isenção tão somente à
contracheques juntados pela autora (fls. 14/16).
entidade gestora (CNPJ nº 09.039.744/0001-94), conforme
Pela similitude dos casos, peço vênia para adotar como razões de
documentos acostados sob id's f14f9a0/27da17c).
decidir parte dos argumentos lançados pelo Desembargador Jose
Em pesquisa realizada no site da Previdência Social
Luciano Alexo da Silva, quando na relatoria de julgamento do AP
http://www020.dataprev.gov.br/pls/filantro/filan$filan.actionquery,
0000353-53.2015.5.06.0412, em acórdão onde consta ementa e os
confirma-se que somente a FUNDAÇÃO PROFESSOR
seguintes fundamentos, na matéria, textual:
MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITAL - CNPJ nº
"Com efeito, em que pese a demanda ter sido ajuizada em face da
09.039.744/0001-94 é enquadrada como Entidade Beneficente de
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
Assistência Social com Isenção da Contribuição Previdenciária, não
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o nº 09.039.744/0001-94,
se estendendo tal 'benesse' à real empregadora da reclamante
quem apresentou defesa e praticou todos os demais atos
(FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
processuais foi a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO
HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN - CNPJ nº
FERNANDES - IMIP HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN,
09.039.744/0007-80).
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.039.744/0007-80, como se confere
Cumpre ressaltar que a isenção das entidades beneficentes quanto
das id's de números 21c2684; 23d73d6; c893c13; a6f8f6c; 7b6f74c;
às contribuições sociais é regulada pela Lei nº 12.101/2009, que
7655b6a; 6353409; 3af2d4d; bcc2edd; 23fae62; 0a03cf0.
enumera em seu art. 29 uma série de requisitos necessários à
Demais disso, consta dos autos (id. 8015a4d/14a7694 - pág. 1),
obtenção do benefício. Na hipótese de serem atendidas todas as
contrato de gestão firmado, em 2010, entre o Estado de
determinações do normativo, a entidade filantrópica da área de
Pernambuco, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde -
saúde obtém um tipo de certificação, intitulado 'Certificado de
SES e a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES -
Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS', emitido pelo
IMIP HOSPITALAR, CNPJ nº 09.039.744/0001-94 (qualificada como
Ministério da Saúde, com validade de um a cinco anos, conforme
organização social), tendo como objeto 'a operacionalização da
critérios definidos em regulamento, incumbindo à interessada
gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem
pleitear a sua renovação.
prestados pela CONTRATADA no HOSPITAL DOM MALAN...' C.
Por sua vez, se esta for requerida tempestivamente, 'a certificação
De acordo com Cláusula Décima (id. 4c6c6e7/ ffe9fc5 - pág. 1), o
da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o
referido contrato teve prazo de vigência de 12 meses, permitida a
requerimento de renovação', conforme expressa disposição do § 2º
prorrogação, nos termos da sem, contudo, ter sido colacionado aos
do art. 24 da lei em referência. O que não se verifica na hipótese em
autos qualquer documento nesse sentido.
análise.
De sorte que a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO
A propósito, transcrevo jurisprudência de outros Regionais no
FERNANDES - IMIP HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN
mesmo sentido:
(CNPJ nº 09.039.744/0007-80) não é filial da FUNDAÇÃO
'AGRAVO DE PETIÇÃO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS.
PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR
Nos termos do artigo 195, § 7º, da atual Constituição da República,
(CNPJ nº 09.039.744/0001-94), como entendeu a Juíza singular.
são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades
Tratam-se, na verdade, de entidades distintas, verificando-se que o
beneficentes de assistência social que atendam às exigências
IMIP apenas assumiu a gestão do HDM.
estabelecidas em lei. A legislação a respeito enumera os requisitos
Impende destacar que além do TRCT (b38837cc -pág. 4), também
a serem obedecidos para a isenção, de acordo com o disposto no
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