TRT6 04/03/2020 - Pág. 3364 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2926/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3364
comprovado pela documentação já carreada nos autos processuais
prorrogação, nos termos da sem, contudo, ter sido colacionado aos
(fls. 610).
autos qualquer documento nesse sentido.
Na fl. 66, consta cópia da Portaria nº 269, de 26 de março de 2015,
De sorte que a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO
concedendo à Fundação Professor Martiniano Fernandes - IMIP
FERNANDES - IMIP HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN
Hospitalar, CNPJ nº 09.039.744/0001-94, o certificado de Entidade
(CNPJ nº 09.039.744/0007-80) não é filial da FUNDAÇÃO
Beneficente de Assistência Social, na área de saúde.
PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR
Entretanto, na lide sob exame, não é possível a declaração de
(CNPJ nº 09.039.744/0001-94), como entendeu a Juíza singular.
isenção previdenciária, na forma pretendida.
Tratam-se, na verdade, de entidades distintas, verificando-se que o
É que a análise do processo demonstra ser incontroverso que,
IMIP apenas assumiu a gestão do HDM.
durante todo o vínculo empregatício, a autora prestou serviços ao
Impende destacar que além do TRCT (b38837cc -pág. 4), também
Hospital Miguel Arraes - HMA, que é pessoa jurídica diversa, com
consta na 'Ficha de Registro de Empregados' (id. d202aa3) o CNPJ
CNPJ próprio, em relação ao qual não se demonstrou a qualificação
do Hospital Dom Malan. Igualmente, as folhas de ponto e vários
como Entidade Beneficente de Assistência Social.
contracheques indicam o nome do referido hospital. E o próprio
Cumpre destacar que a própria documentação adunada pela parte
extrato da conta vinculada da autora identifica o CNPJ do Hospital
ré consta que a reclamante foi contratada pelo Fundação Professor
Dom Malan (id. 19e9d94 - pág. 1 e 2).
Martiniano Fernandes - IMIP Hospitalar - Hospital Miguel Arraes,
Resta evidente que a real empregadora da demandante foi o
CNPJ nº 09.039.744/0002-75, consoante se observa do contrato de
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
experiência de fls. 377/378, sendo também essa pessoa jurídica,
HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN (CNPJ nº
identificada com o CNPJ respectivo, que aparece no PCMSO à fl.
09.039.744/0007-80), não havendo comprovação nos autos da sua
70, no PPRA na fl. 136, ambos juntados pela reclamada.
condição de entidade Beneficente de Assistência Social isenta de
O CNPJ nº 09.039.744/0002-75 também se verifica nos
contribuição previdenciária, restringindo-se a isenção tão somente à
contracheques juntados pela autora (fls. 14/16).
entidade gestora (CNPJ nº 09.039.744/0001-94), conforme
Pela similitude dos casos, peço vênia para adotar como razões de
documentos acostados sob id's f14f9a0/27da17c).
decidir parte dos argumentos lançados pelo Desembargador Jose
Em pesquisa realizada no site da Previdência Social
Luciano Alexo da Silva, quando na relatoria de julgamento do AP
http://www020.dataprev.gov.br/pls/filantro/filan$filan.actionquery,
0000353-53.2015.5.06.0412, em acórdão onde consta ementa e os
confirma-se que somente a FUNDAÇÃO PROFESSOR
seguintes fundamentos, na matéria, textual:
MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITAL - CNPJ nº
"Com efeito, em que pese a demanda ter sido ajuizada em face da
09.039.744/0001-94 é enquadrada como Entidade Beneficente de
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
Assistência Social com Isenção da Contribuição Previdenciária, não
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o nº 09.039.744/0001-94,
se estendendo tal 'benesse' à real empregadora da reclamante
quem apresentou defesa e praticou todos os demais atos
(FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
processuais foi a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO
HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN - CNPJ nº
FERNANDES - IMIP HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN,
09.039.744/0007-80).
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.039.744/0007-80, como se confere
Cumpre ressaltar que a isenção das entidades beneficentes quanto
das id's de números 21c2684; 23d73d6; c893c13; a6f8f6c; 7b6f74c;
às contribuições sociais é regulada pela Lei nº 12.101/2009, que
7655b6a; 6353409; 3af2d4d; bcc2edd; 23fae62; 0a03cf0.
enumera em seu art. 29 uma série de requisitos necessários à
Demais disso, consta dos autos (id. 8015a4d/14a7694 - pág. 1),
obtenção do benefício. Na hipótese de serem atendidas todas as
contrato de gestão firmado, em 2010, entre o Estado de
determinações do normativo, a entidade filantrópica da área de
Pernambuco, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde -
saúde obtém um tipo de certificação, intitulado 'Certificado de
SES e a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES -
Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS', emitido pelo
IMIP HOSPITALAR, CNPJ nº 09.039.744/0001-94 (qualificada como
Ministério da Saúde, com validade de um a cinco anos, conforme
organização social), tendo como objeto 'a operacionalização da
critérios definidos em regulamento, incumbindo à interessada
gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem
pleitear a sua renovação.
prestados pela CONTRATADA no HOSPITAL DOM MALAN...' C.
Por sua vez, se esta for requerida tempestivamente, 'a certificação
De acordo com Cláusula Décima (id. 4c6c6e7/ ffe9fc5 - pág. 1), o
da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o
referido contrato teve prazo de vigência de 12 meses, permitida a
requerimento de renovação', conforme expressa disposição do § 2º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147946