TRT6 03/02/2020 - Pág. 3431 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
3431
BACENJUD.
DESPACHO
Verificou o Juízo que não houve oposição de embargos ao(s)
Após, certifique-se e voltem-me conclusos para novas
valor(es) penhorado/depositado(s), ID(s)- 15a0e69.
determinações, inclusive análise do pedido do reclamante de id.
012250a.
Assim determino:
cafm//
1 - Ao Setor de cálculos para rateio:
2 - Pague-se a quem de direito, com as cautelas de praxe,
Assinatura
retenções cabíveis e recolhimentos devidos;
RECIFE, 31 de Janeiro de 2020
3 - Inexistindo pendências. Voltem conclusos para sentença de
arquivamento dos autos.
ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Assinatura
RECIFE, 29 de Janeiro de 2020
ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº ATOrd-0000032-36.2015.5.06.0018
AUTOR
DAVI DIAS CARDOSO
ADVOGADO
ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 14975/PE)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
Processo Nº ATOrd-0001809-56.2015.5.06.0018
AUTOR
MARIA DO CARMO SABINO MOURA
DA LUZ
ADVOGADO
GISELE LUCY MONTEIRO DE
MENEZES CABREIRA(OAB:
17242/PE)
RÉU
AUTARQUIA DE URBANIZACAO DO
RECIFE
ADVOGADO
JOAO LUIS NOGUEIRA
BARRETO(OAB: 24403/PE)
ADVOGADO
EBERTON FRANCISCO DA SILVA
RIBEIRO(OAB: 44321/PE)
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE BEZERRA DE
CARVALHO(OAB: 37157/PE)
PERITO
SIMONICA MARIA DE SANTANA E
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SABINO MOURA DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DIAS CARDOSO
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LIQ CORP S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos.
Fundamentação
Vieram-me os autos conclusos com embargos à execução
DECISÃO
opostos pela reclamada.
VISTOS ETC.
Medida tempestiva e representação regular. Preparo
Vieram-me os autos conclusos com certidão da secretaria
desnecessário.
informando que as reclamadas, devidamente intimadas, não
atenderam a determinação deste juízo.
Assim, determino a intimação do exequente para, querendo,
contestar os embargos, no prazo de 05 dias.
Assim, diante do não pagamento da dívida ou garantia da
execução, proceda-se à tentativa de bloqueio do débito através do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146648