TRT6 23/01/2020 - Pág. 533 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
533
6db184f, ID 182ea50, ID 9640a91 e ID d45268f), ficha funcional (ID
1f14a9b), extrato de FGTS (ID 7ad93b2), entidade esta diversa da
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
HOSPITALAR, cujoCNPJ é o 09.039.744/0001-94.
VOTO:
E a Portaria nº 315, de 19/03/2018 deferiu a FUNDAÇÃO
PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR,
CNPJ nº 09.039.744/0001-94o Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social, na área de saúde, pelo período de
27/03/2019 a 26/03/2021, de acordo com a documentação ID
63d24ce.
Não há nada nos autos que indique ser a FUNDAÇÃO
PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR HOSPITAL DOM MALAN (CNPJ nº 09.039.744/0007-80) filial da
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
HOSPITALAR (CNPJ nº 09.039.744/0001-94), sendo, como dito,
entidades diversas. O que se verifica é que o IMIP assumiu, tão
PRELIMINAR
somente, a gestão do HOSPITAL DOM MALAN.
Da preliminar de não conhecimento do agravo por falta de
Ademais, como bem observado no AP 53.2015.5.06.0412">0000353-53.2015.5.06.0412,
garantia do juízo. Atuação de ofício.
de relatoria do Desembargador Jose Luciano Alexo da Silva, sobre
a matéria:
Suscito a prefacial em epígrafe, a impossibilitar o exame meritório
do apelo.
"Em pesquisa realizada no site da Previdência Social
http://www020.dataprev.gov.br/pls/filantro/filan$filan.actionquery,
Consoante decisão ID 1aad35c, a execução não está garantida.
confirma-se que somente a FUNDAÇÃO PROFESSOR
MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITAL - CNPJ nº
Sustenta a agravante se tratar de entidade filantrópica, razão pela
09.039.744/0001-94 é enquadrada como Entidade Beneficente de
qual a ela não se aplica a exigência de garantia da execução, nos
Assistência Social com Isenção da Contribuição Previdenciária, não
termos do art. 884, §6º, da CLT, que assim dispõe:
se estendendo tal 'benesse' à real empregadora da reclamante
(FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN - CNPJ nº
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
09.039.744/0007-80)."
prazo ao exequente para impugnação.
Portanto, sendo a empregadora do reclamante pessoa jurídica
§ 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades
distinta da Fundação Professor Martiniano Fernandes - IMIP
filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria
Hospitalar, com CNPJ diverso, não se beneficia do certificado de
dessas instituições.
Entidade Beneficente de Assistência Social conferido a essa
instituição, não se enquadrando, por conseguinte, na exceção do
Sem razão.
§6º, do art. 884, da CLT, como quer a agravante.
Observa-se que a empregadora do reclamante foi a FUNDAÇÃO
Neste sentido em outras decisões já se posicionou este Regional,
PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR -
como nos processos RO 0001091-04.2016.5.06.0122 eAP 0000353
HOSPITAL DOM MALAN, inscrita no CNPJ de nº 09.039.744/0007-
-53.2015.5.06.0412
80, consoante contestação apresentada (ID dc646f7), TRCT (ID
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