TRT6 27/05/2019 - Pág. 2470 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
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DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ARTIGO 605, DA
ordem pública, sendo necessário o seu exame ainda que sem
CLT. ARTIGO 145, DO CTN. EXIGÊNCIAS LEGAIS. O artigo 605,
provocação das partes, devendo o Juiz examinar o tema
da CLT, impõe às entidades sindicais a obrigatoriedade de
independentemente de arguição dos litigantes, em qualquer esfera
publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto
ou grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito.
sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e
Nesse contexto, a notificação pessoal do sujeito passivo (art. 145 do
até dez dias da data fixada para depósito bancário; o artigo 145, do
CTN), com a indicação do débito faz-se necessária para
CTN, notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação. O objeto
salvaguardar o empregador de situações em que ocorre conflito de
do pedido - recolhimento de contribuições sociais devidas de
representação sindical, além de cientificá-lo quanto à própria
conformidade com o disposto no Título V, Capítulo III, Seção I, da
existência da entidade sindical. O documento de fl. 177, convocação
CLT - ostenta natureza tributária. E, segundo o artigo 142, do CTN,
para uma audiência de conciliação, não supre e necessidade de
a constituição do tributo apenas se opera pelo lançamento,
notificação pessoal e específica acerca do débito cobrado. Nesse
entendido como "o procedimento administrativo tendente a verificar
sentir, uma vez que não foi juntada a prova da notificação
a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
especificamente dirigida ao réu, notificando-o quanto ao dever de
determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo
recolher a contribuição sindical em benefício do autor, configura-se
devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a
a ausência dos pressupostos processuais, o que impõe a extinção
aplicação da penalidade cabível". A notificação pessoal do sujeito
do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do
passivo, portanto, constitui o último ato do procedimento de
CPC.
constituição formal do crédito. Sendo assim, impossível considerar
2.4. DA TAXA PELO FUNCIONAMENTO NOS FERIADOS. A
atendidas as exigências legais com as publicações demonstradas
norma coletiva da categoria juntada aos autos, cuja vigência é entre
nos autos. Recurso improvido.(Processo: RO - 0000997-
01/05/2017 e 30/04/2018, estabelece em sua Cláusula 47ª: "Os
33.2014.5.06.0023, Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello
estabelecimentos comerciais das empresas alcançados pelas
Ventura, Data de julgamento: 08/05/2017, Terceira Turma, Data da
representações sindicais econômicas convenentes, NÃO
assinatura: 08/05/2017)". Entendimentos em consonância, inclusive,
FUNCIONARÃO nos dias: 1º(primeiro) de maio de 2017(dia do
com a jurisprudência do C. TST: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Trabalhador), 16 (dezesseis) de outubro /2017 (dia dos
RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1.
mercadeiros), 25 (vinte e cinco) de dezembro/2017 (natal) e 1º
Negativa de prestação jurisdicional. O regional, ao extinguir o feito
(primeiro) de janeiro de 2018 (ano novo); Na hipótese de trabalho
sem resolução do mérito, porquanto ausente pressuposto de
nos dias de FERIADOS que não constem na relação acima, os
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
mesmos deverão ser remunerados, aos TRABALHADORES, ao
exarou as razões do seu convencimento, de forma motivada e
SINDICATO PROFISSIONAL e ao SINDICATO PATRONAL em
fundamentada, não havendo falar em hipótese de prestação
conformidade aos procedimentos adotados ao trabalho em dias de
jurisdicional incompleta. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. Contribuição
DOMINGOS, conforme cláusula 43ª e os subitens que não
sindical. Ação de cobrança. Publicação de editais. Notificação
contrariem os procedimentos contidos nesta cláusula e a disposição
pessoal do devedor. O regional concluiu pela extinção da ação sem
contida na cláusula 18ª, bem como os procedimentos a seguir;
resolução do mérito, em face da inexistência de comprovação da
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A compensação das folgas dos dias
publicação válida de editais e de notificação pessoal do devedor. O
feriados será concedida em dia útil, no PRAZO DE 30(TRINTA)
acórdão regional mostra consonância com a jurisprudência reiterada
DIAS da data do feriado laborado, bem como a folga a ser
desta corte, segundo a qual deve ser demonstrado o cumprimento
compensada será de 01(um) dia. PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá
do disposto no art. 605 da CLT como requisito essencial para a
também no PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS a contar do dia seguinte
constituição do crédito tributário, sendo necessária, outrossim, a
ao término do prazo para concessão da folga, enviar ao
notificação pessoal do sujeito passivo (art. 145 do ctn). Agravo de
SINDICATO PROFISSIONAL a relação dos trabalhadores que
instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 0010896-
laboraram em dias feriados juntamente com a comprovação das
98.2015.5.15.0078; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa;
folgas concedidas, sob pena de não serem renovadas as
DEJT 24/03/2017; Pág. 3531)". Dito isto, tenho que se trata de uma
autorizações para os feriados seguintes. PARÁGRAFO TERCEIRO:
questão de ausência de pressuposto de constituição e de
Estabelecem as partes celebrantes, que na hipótese da empresa
desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC),
que pretenda funcionar no dia 1o de maio de 2018, deverá solicitar
razão pela qual suscito-a de ofício, considerando que a matéria é de
por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias aos
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