TRT6 30/04/2019 - Pág. 342 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
342
Recorrentes : AGRO INDUSTRIAL TABU S.A.; SEVERINO
RAMOS DOS SANTOS.
Vera Neuma de Moraes Leite
Recorridos : OS MESMOS
Secretária da 1ª Turma
ADVOGADOS : HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE MELO;
LUCIJANE FIGUEIREDO DE MELO; SAULO ANDRE DE MELO
SILVA; EMILIANO FRANCISCO CARVALHO FEITOSA.
PROCEDÊNCIA : VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBAPE
Acórdão
Processo Nº RO-0000683-80.2018.5.06.0271
Relator
SERGIO TORRES TEIXEIRA
RECORRENTE
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210-D/PE)
ADVOGADO
SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
RECORRENTE
SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
ADVOGADO
HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
RECORRIDO
SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
ADVOGADO
HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
RECORRIDO
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210-D/PE)
ADVOGADO
SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
I - RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIREITO DO
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
TRABALHO. HORAS IN ITINERE. PREVISÃO NO ARTIGO 58, §
2º DA CLT. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. SUPRESSÃO
DO DIREITO. Este Relator, em julgados anteriores, tinha
PODER
entendimento de que seria inválida a supressão/limitação das horas
JUDICIÁRIO
de percurso por meio de norma coletiva. Amparava a compreensão
na Súmula n.º 15, deste Sexto Regional, que também expressava a
impossibilidade de transação das horas de percurso, por meio de
norma coletiva. Entretanto, por questões de disciplina judiciária,
curvo-me ao entendimento desta Primeira Turma que, no julgado do
processo n. 0001099-02.2017.5.06.0233 (RO), entendeu pela
PROC. Nº TRT - RO - 0000683-80.2018.5.06.0271
validade das convenções coletivas que pré-fixaram o quantitivo de
horas de percurso em relação a mesma reclamada, considerando
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA
que os atores coletivos tem liberdade de assentar referidos limites.
É o que se depreende da Cláusula Trigésima, Parágrafo segundo,
RELATOR : Desembargador SERGIO TORRES TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133547
da CCT 2016/2017. Recurso ordinário a que se dá parcial