TRT6 24/04/2019 - Pág. 1261 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
JOSE ROBERTO CAJADO DE
MENEZES(OAB: 11332/BA)
ST DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA
JOSE ROBERTO CAJADO DE
MENEZES(OAB: 11332/BA)
ADENILSON FELIX DE LIMA
MICHELE DEL PINO(OAB: 29557/PE)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
1261
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JCONEX PARTICIPACOES S/A
PODER
JUDICIÁRIO
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
GRUPO
ECONÔMICO.
CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART.
2º, §2º, DA CLT. Revelando a prova coligida vigorosa ligação entre
as empresas, ainda que cada uma possua personalidade jurídica
PROC. N.º TRT - 0000411-03.2015.5.06.0171 (AP)
própria, impende confirmar a decisão agravada, que admitiu a
existência de grupo econômico e definiu a responsabilidade
Órgão Julgador : Terceira Turma
solidária, nos moldes do § 2º, do art. 2º, da CLT. Agravos de
Petição a que se negam provimento.
Relator : Milton Gouveia (Juiz Convocado)
Agravantes : JCONEX PARTICIPAÇÕES S.A., RESIDENCIAL
SÍTIO JARDINS LTDA., CONSTRUTORA SAINT ENTON LTDA.,
L&M INDÚSTRIAS LTDA., L&M TRANSPORTES LTDA.,
MARCELO MOURA HAZIN (LOJA DAS LOJAS), ADIMOBIL
ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA, NOVA INDÚSTRIAS DE
BEBIDAS LTDA., MMH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA., CIMENTEIRA SANTO ANTÔNIO LTDA., MINERADORA
Vistos etc.
SANTO ANTÔNIO LTDA., PR CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA., ST DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
Agravos de Petição interpostos por JCONEX PARTICIPAÇÕES
S.A., RESIDENCIAL SÍTIO JARDINS LTDA., CONSTRUTORA
Agravados : STE CONSTRUÇÕES LTDA. e ADENILSON FELIX DE
SAINT ENTON LTDA., L&M INDÚSTRIAS LTDA., L&M
LIMA
TRANSPORTES LTDA., MARCELO MOURA HAZIN (LOJA DAS
LOJAS), ADIMOBIL ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA, NOVA
Advogados : Wvendel Sena Oliveira, Carlos Adalberto Cavalcanti de
INDÚSTRIAS DE BEBIDAS LTDA., MMH EMPREENDIMENTOS E
Carvalho Neves, Michele Del Pino e José Roberto Cajado de
PARTICIPAÇÕES LTDA., CIMENTEIRA SANTO ANTÔNIO LTDA.,
Menezes
MINERADORA SANTO ANTÔNIO LTDA., PR CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA., ST DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, em
Procedência : 1ª Vara do Trabalho de Igarassu/PE
face da decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Igarassu/PE, sob os fundamentos de ID. f6375c6.
Em razões (9c403cb), a JCONEX PARTICIPAÇÕES S.A., defende
sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução,
aduzindo que o Sr. Marcelo Moura Hazin não faz parte de seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133306