TRT6 04/09/2018 - Pág. 2748 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
RÉU
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
Advogados: ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA - PE16944-D
2748
SAULO RIBEIRO PONTES
LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU : SAULO RIBEIRO PONTES, CPF: 302.227.534-04, SERGIO
RIBEIRO PONTES, CPF: 302.227.294-49, GILSON TALAMO
PONTES, CPF: 054.154.704-68
RÉU
- ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA
- GILSON TALAMO PONTES
- SAULO RIBEIRO PONTES
- SERGIO RIBEIRO PONTES
Advogados: RAFAEL PATU CORDEIRO - PE28962, ANDREZA
PODER
MARIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NEGROMONTE -
JUDICIÁRIO
PE37891, LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - PE29490
Fundamentação
RÉU
CLASSE: AÇÃO MONITÓRIA
Advogados: RAFAEL PATU CORDEIRO - PE28962, ANDREZA
MARIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NEGROMONTE PE37891, LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - PE29490
RÉU
AUTOS Nº. 0001350-79.2017.5.06.0181
EMBARGANTES: SAULO RIBEIRO PONTES e OUTROS
EMBARGADA:ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA
VISTOS, etc.
Advogados: RAFAEL PATU CORDEIRO - PE28962, ANDREZA
MARIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NEGROMONTE PE37891, LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - PE29490
SAULO RIBEIRO PONTES e OUTROS, já qualificados nos autos,
ajuizaram Embargos Declaratórios aduzindo, em síntese, a
existência de omissão pelo "não enfrentamento da questão da
extinção da execução" e "o pré-questionamento acerca da
inaplicabilidade da taxa IGP-M para atualização de correção
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monetária".
----------------------------------------------------Os embargos foram tempestivamente ajuizados.
A parte embargada fora devidamente intimada, em razão da
Assinatura
possibilidade de concessão de efeito modificativo aos embargos de
IGARASSU, 3 de Setembro de 2018
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
declaração, porém quedou-se inerte.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº Monito-0001350-79.2017.5.06.0181
AUTOR
ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944-D/PE)
RÉU
GILSON TALAMO PONTES
ADVOGADO
LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO
QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
RÉU
SERGIO RIBEIRO PONTES
ADVOGADO
LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO
QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123651
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Os Embargos de Declaração representam via processual estreita,
com cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC,
quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Inadmissível, no entanto, a utilização desse remedium juris quando